Vereadores aprovam supressão controlada de espécies exóticas invasoras
05/11/2025
Os vereadores aprovaram por unanimidade projeto de lei do Executivo que estabelece a supressão controlada em todo território do município das espécies exóticas invasoras leucena, espatódea, eucalipto, cinamomo e murta.
O projeto de lei elaborado por sugestão dos vereadores Alexandre Peres e Sérgio Teixeira define supressão controlada como a remoção de indivíduos das espécies exóticas por meio de corte ou de qualquer outra técnica adequada com a finalidade de favorecer a recuperação da flora local, de forma gradativa e ordenada.
O texto define espécies exóticas invasoras como não pertencentes originalmente ao bioma local e que, introduzidas no ecossistema, passam a proliferar em detrimento das espécies nativas, ameaçando a diversidade biológica, os recursos naturais e a estabilidade ecológica da região.
Além da supressão, o texto determina a proibição ao uso, plantio e cultivo dessas espécies no município. Argumenta que as espécies exóticas podem causar sérios danos ambientais. Por exemplo: a leucena apresenta rápido crescimento e alta capacidade de dispersão; a espatódea possui toxidade em suas flores e sementes, representando risco à fauna nativa, especialmente aos polinizadores como as abelhas; o eucalipto consome quantidade significativa de água, podendo diminuir a disponibilidade hídrica no solo e rebaixar lençóis freáticos mais superficiais; o cinamomo prejudica a regeneração natural e a biodiversidade. Já a murta é hospedeira do inseto vetor “diaphorina citri”, agente causal da doença “huanglonbing” que causa sérios prejuízos à citricultura.
O projeto prevê a substituição dessas espécies por espécies nativas do bioma Mata Atlântica -- bioma no qual o município está inserido.
Para tanto, o texto fixa algumas obrigações tanto aos agentes públicos como aos munícipes: a supressão é condicionada à autorização da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, obtida mediante solicitação contendo fotos e informações sobre a localização e quantidade de árvores invasoras que serão removidas.
Em áreas e logradouros públicos, a Secretaria terá de avaliar a viabilidade da remoção, bem como as condições para a compensação ambiental em conformidade com o Plano de Arborização Urbana Municipal.
Outra questão a ser observada é que a supressão tem de ser realizada por métodos não químicos e o resíduo verde resultante, adequadamente descartado para que não se promova a dispersão da espécie.
Confira aqui a íntegra do projeto.