Vereadores aprovam criação do programa “Aluguel Social”

Prefeitura repassará até meio salário mínimo a 10 famílias durante 6 meses

Os vereadores aprovaram na última segunda-feira (2), por unanimidade, projeto de lei do Executivo que cria o programa “Aluguel Social”. O programa consiste na concessão, pela Prefeitura, de benefício financeiro destinado a custear, integral ou parcialmente, a locação de imóvel para uso de famílias em situação de vulnerabilidade social extrema que não disponham de imóvel para moradia.
O valor mensal do benefício é de até meio salário mínimo pelo prazo de seis meses, prorrogável uma única vez por igual período. A concessão do benefício está limitada a 10 famílias simultaneamente. O programa será gerido em conjunto pelas secretarias de Assistência Social e de Habitação.


Quais famílias


Como o número de famílias a participarem do programa pode ser inferior ao de famílias necessitadas, o projeto estabeleceu uma série de critérios para a concessão do benefício:

  • O valor a ser repassado será destinado exclusivamente ao custeio, integral ou parcial, da locação;
  • A escolha do imóvel, a contratação da locação e o pagamento mensal ao locador serão de responsabilidade exclusiva da família;
  • Somente poderão ser locados imóveis localizados em Indaiatuba, que possuam condições de habitabilidade e estejam situados fora de áreas de risco;
  • O valor do aluguel deverá observar os preços de mercado;
  • A titularidade da conta à qual a Prefeitura efetuará o repasse será preferencialmente a da mulher responsável pela família;
  • A continuidade do repasse está condicionada à apresentação mensal do recibo de quitação do aluguel do mês anterior
  • Às famílias compete arcar com as despesas de água, energia elétrica, condomínio, impostos e taxas incidentes sobre o imóvel, bem como o de promover eventuais reparos necessários para a manutenção do bem nas condições em que foi recebido.

O projeto determina também que será dada preferência às famílias que estão inscritas no Cadastro Único da Assistência Social, possuam menor renda per capita, filhos menores de 12 anos e tenham como integrantes pessoas com deficiência ou idosos. E, por fim, que sejam chefiadas por mulher.