Estrutura Funcional

Descrição da Estrutura Funcional da Câmara, com a lista de todos os departamentos, suas atribuições, responsáveis e informações de contato.

 

 

 

ATRIBUIÇÃO DOS DEPARTAMENTOS E DIVISÕES

 

DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA

A Controladoria Interna é o órgão de assessorarnento superior, vinculada diretamente a Mesa Diretora e subordinado ao Presidente, com atribuições básicas de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da Câmara Municipal de lndaiatuba, especialmente nas seguintes atividades:

I registros contábeis;

II — execução orçamentária e financeira;

III — atos de gestão administrativa, patrimonial e de pessoal;

IV — licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a compras e

serviços;

V — despesas de gabinete e subsídios dos Vereadores;

VI — execução das despesas pública em todas as suas fases;

VII — regularidade e legalidade de todos os atos administrativos e negociais;

VIII — normatização, sistematização e padronização dos procedimentos dos órgãos da Câmara Municipal, visando o atendimento das recomendações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (ICESP), bem como AUDESP;

IX — auxilio ao controle externo do TCE-SP;

X — acompanhamento de Relatório de Gestão Fiscal ao TCE-SP, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;

XI — acompanhamento da remessa ao Poder Executivo das informações necessárias a consolidação das contas públicas;

XII — organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação do TCESP, programa semestral de auditoria contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos administrativos sob seu controle, enviando ao Presidente os respectivos relatórios, na forma estabelecida em Resolução Normativa;

XIII — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;

XIV — alertar formalmente a autoridade ou responsável administrativo competente, para que instaure tomada de contas especial e/ou processo administrativo, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência.

XV — comunicar ao TCE-SP, irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa;

XVI — encaminhar a Presidência da Câmara Municipal, as informações solicitadas pelo TCE-SP.

Responsável: Vitor Roberto Ferreira Panzoldo. Fone: (19)3885-7753

 

DEPARTAMENTO JURIDICO

A Diretoria Jurídica é o órgão de direção, vinculado diretamente a Presidência da Câmara, cuja competência é a atuação em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em processos; emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e dos Departamentos, a apreciação de editais e contratos; representação do Poder Legislativo em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada, bem como orientar-se pelos princípios da legalidade e Indisponibilidade do interesse público, tendo como atribuições precípuas:

I — exercer a representação judicial da Câmara Municipal, nas demandas em que o Poder Legislativo for interessado na condição de Autor, Réu, Assistente, Oponente ou Interveniente;

II — exercer a consultoria e assessoria da Presidência, Mesa Diretora e Diretoria Geral em relação aos assuntos pertinentes as questões jurídicas do Poder Legislativo;

III — exarar pareceres nos processos legislativos e administrativos, quando requeridos pelas Comissões Permanentes e Temporárias, bem como pela Mesa Diretora.

IV — responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas da Câmara Municipal;

V — elaborar as minutas dos projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, contratos e outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo Municipal.

VI — estabelecer a interpretação das normas legais e regulamentares a ser seguidos pelos demais departamentos da Câmara Municipal;

VII — acompanhar a instauração dos processos licitatórios, inclusive dos respectivos procedimentos preliminares, bem como supervisionar a legalidade de seus atos;

VIII — realizar a interpretação do Regimento Interno;

IX — exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara;

X — analisar projetos de lei e requerimentos apresentados por vereadores, dando parecer quanto à legalidade e constitucionalidade dos mesmos;

XI — acompanhar as resoluções, comunicados e pareceres do TCE-SP, bem como determinações da AUDESP, devendo fazer e atualizar os cadastros de credenciamento de Advogados e Estagiários de Direito, junto ao TCE-SP.

Responsável: José Arnaldo Carotti – Fone: (19)3885-7732

 

DIRETORIA GERAL

A Diretoria Geral é o órgão de direção, vinculado diretamente a Presidência da Câmara, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução os serviços administrativos, de acordo com as deliberações da Presidência, com as seguintes funções precípuas:

I — promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, promovendo a execução dos serviços de gestão de pessoas, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de supervisão de autorizações de empenho, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;

II — fazer cumprir as deliberações da Presidência da Câmara concernentes aos assuntos administrativos;

III — supervisionar as atividades relativas a administração e assessoria da Câmara Municipal, os serviços de SIC (serviços de informação ao cidadão) e os certames licitatórios;

IV — receber e despachar ao conhecimento da Presidência e aos órgãos competentes o expediente recebido pela Câmara.

V — compete a Diretoria Geral transmitir, fiscalizar e acompanhar as determinações da Presidência em conformidade com a política administrativa a todos os departamentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal;

VI — acompanhar todas as exigências do TCE-SP, em especial os eventuais apontamentos e alertas emitidos pela corte de contas para cobrar dos departamentos responsáveis suas regularizações, após a deliberação da Presidência.

Responsável: Alexandre Pereira Artem – Fone: (19)3885-7748

 

DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO

O Departamento de Comunicação é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — auxiliar a Presidência na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Indaiatuba, mantendo relacionamento com os veículos de comunicação e órgãos da imprensa e projetando a imagem do Poder Legislativo;

II — coordenar os acompanhamentos a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas;

III — assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita;

IV — elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;

V — coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;

VI — manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de

notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas;

VII — realizar eventos relativos a atividades da imprensa, de acordo com os

comandos da Presidência e da Mesa Diretora;

VIII — manter serviços de clipagem;

IX — manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica;

X — manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais;

XI — elaborar a pauta, para coordenar o atendimento às demandas da Casa relativas à divulgação institucional.

Responsável: Simone dos Santos – Fone: (19)3885-7701

 

DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

O Departamento de Expediente é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — realizar as atividades de apoio parlamentar, provendo os serviços necessários a Mesa Diretora e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;

II — secretariar os trabalhos da mesa diretora da Câmara.

III — secretariar os trabalhos das comissões parlamentares, sindicâncias e CPI's.

IV — manter em boa ordem os livros de leis, portarias, atos da mesa, etc;

V — confeccionar o roteiro e pauta das sessões;

VI — atualizar o sitio oficial da Câmara com as informações relativas às sessões;

VII — confeccionar a ata das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;

VIII — processar os projetos, requerimentos, indicações, e etc. apresentadas pelos vereadores;

IX — encaminhar para as comissões os projetos de sua competência;

X — encaminhar ao Departamento Jurídico os projetos de sua competência;

XI — atendimento ao público em questões relacionadas a sua área de atuação;

XII — certidões de sua competência;

XIII — encaminhar projetos de lei para sanção do executivo.

Responsável: Thais Gomes de Sousa. Fone: (19)3885-7788

 

DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS

O Departamento de Pessoal e Recursos Humanos é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — compete ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos a execução das atividades de controle dos servidores e agentes políticos quanto aos seus vínculos, efetividade, elaboração da folha de pagamento, obrigações acessórias relativas a pessoal, concessão de direitos e vantagens, controle da lotação de servidores, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoal, e outras tarefas relacionadas a área de pessoal, tais corno DIRF, RAIZ, AUDESP, entre outras;

II — executar todos os atos formais para geração da folha de pagamento da Câmara Municipal;

III — confeccionar portarias de férias, concessão de vantagens, dentre outras relacionadas à sua área de atuação;

IV — elaborar provisões de férias, 13° salário e vantagens passíveis de provisão;

V — elaborar guias de recolhimento de impostos vinculados à folha de pagamento e autônomos;

VI — efetuar descontos em folha de pagamento de empréstimos consignados, passando para a tesouraria os valores para pagamento das instituições financeiras;

VII — planejar e acompanhar a concessão de vale alimentação;

VIII — prestação de contas junto ao TCE-SP e AUDESP;

IX — prestação de contas ou informações junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados à sua área de atuação.

X — manter arquivados os documentos relativos a despesas com pessoal ou registro de pessoal, bem como obrigações tributarias.

Responsável: Priscila Ribeiro Ferretti. Fone: (19)3885-7735

 

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

O Departamento de Contabilidade é o órgão de assessoramento administrativo, submetido a supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — compete ao Departamento de Contabilidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal;

II — executar as atividades de elaboração orçamentaria da Câmara Municipal, bem como acompanhamento e controle de sua execução;

III — proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;

IV — elaborar as prestações de contas do Poder Legislativo, perante a Prefeitura e junto ao TCE-SP, bem como os relatórios periódicos exigidos por lei;

V — fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;

VI — elaborar e transmitir as prestações de contas junto ao sistema AUDESP;

VII — compete a Contabilidade a coordenação de Empenho, que tem por objetivo planejar, executar e controlar a emissão de empenhos e acompanhar o controle de custos da Câmara Municipal;

VIII — arquivar os processos de prestação de contas;

IX — compete a contabilidade a confecção de todas as peças de planejamento fiscais e orçamentárias com especial atenção a lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n° 4.320/64.

Responsável: Alisson Gomes Silva. Fone: (19)3885-7731

 

DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

O Departamento de Tesouraria é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — registrar as transferências financeiras recebidas, efetuar o registro de retenções e consignações, realizar pagamentos, movimentar as contas bancárias em conjunto com o ordenador de despesa, por meios eletrônicos ou através de cheques, solicitar extratos bancários diários e conferir a movimentação, gestionar junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos e créditos não fornecidos; manutenção da programação de pagamentos conforme os vencimentos em ordem cronológica, manutenção do fluxo de caixa; efetivação do controle diário das conciliações dos saldos com os registros contábeis; emissão diária para os ordenadores de despesa e a quem estes indicarem, o boletim de caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros e tarefas afins.

II — executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas a movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;

III — proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente;

IV — fazer a conciliação bancária junto ao sistema de contabilidade;

V — fazer a liquidação das despesas no sistema de contabilidade;

VI — conferir os certificados de execução dos serviços;

VII — encaminhar os processos para a contabilidade;

VIII — fazer e controlar os processos de adiantamentos;

IX — prestar informação ao TCE-SP e AUDESP, quando solicitado;

X — arquivar os processos de despesas (empenho).

Responsável: Edwiges Maria Angarten Ambiel. Fone: (19)3885-7704 

 

DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO

O Departamento de Compras e Licitação é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — compete ao departamento o processamento das tarefas administrativas para aquisição de bens e serviços, mediante autorização e solicitação por escrito, elaboração e abertura de processo administrativo para instrução de licitação e atos inerentes, contatos com fornecedores, emissão de empenhos, e tarefas afins;

II — prestação de contas junto a AUDESP, relativos aos contratos, licitações, dispensa e inexigibilidade de licitações, segundo critérios estabelecidos pelo TCE-SP;

III — compete ao Departamento de Compras coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para a aquisição de materiais ou a contratação de serviços, bem como todas as atividades relativas as licitações e gestão dos contratos administrativos;

IV — gerenciar o sistema de compras, com emissão de pré-empenhos e liquidação das notas fiscais;

V — executar os procedimentos de pesquisa de preço;

VI — executar e controlar as despesas gerais da Câmara;

VII — coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes.

Responsável: João Adolfo do Carmo. Fone: (19)3885-7747

 

DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO

O Departamento de Tecnologia e Informação é o órgão de assessoramento administrativo, submetido a supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — compete ao departamento planejar, implementar e controlar o processo de informatização da Câmara Municipal, o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação e suporte operacional e técnico aos órgãos e servidores;

II — compete ao Departamento de TI à instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse do Poder Legislativo; a coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de pontos de rede;

III — manter o sítio oficial da Câmara em perfeito funcionamento, desenvolvendo ferramentas que atendam a legislação bem como as determinações superiores;

IV — manter o sistema e-SIC em funcionamento bem como desenvolver ferramentas de aprimoramento conforme determinações superiores;

V — compete ao Departamento de TI a busca de segurança das informações e da rede através de anti-vírus, bem como assegurar que todos os aplicativos e software possuam licença de uso;

VI — desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificamente sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos, administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica;

VII — prestar suporte técnico ao usuário;

VIII — estabelecer padrões para ambiente informatizado;

IX — coordenar projetos em ambiente informatizado.

Responsável: Alberto Gonçalves de Mello Junior. Fone: (19) 3885-7737

 

DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO 

O Departamento de Protocolo é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — Cadastrar, registrar e encaminhar documentos. Não compete ao Protocolo julgar se o pedido é valido ou não. Este departamento somente pode recusar o recebimento de documentos correspondências se este não estiver endereçado a Câmara Municipal de Indaiatuba;

II — atendimento ao público e ao telefone assuntos relativos a protocolo e acompanhamento dos processos administrativos protocolados;

III — recebimento de documentos e processos em geral (ofícios, memorandos e requerimentos, etc);

IV — classificação e expedição dos documentos recebidos; V — pesquisa sobre processos (histórico);

VI — distribuição interna dos documentos e processos;

VII — informação sobre andamento de processos e documentos;

VIII — cadastramento de processos e documentos;

IX — conferência da documentação prevista no check-list;

X — recebimentos e devoluções de correspondência e malote;

XI — encaminhamento ao setor competente de todo o expediente;

XII — padronizar os procedimentos do serviço de protocolo;

XIII — instituir mecanismos de controle de processos;

XIV — autuar processos e realizar todos os procedimentos referentes a eles;

XV — controlar a tramitação dos documentos e processos que circulam pela Câmara Municipal;

XVI — assegurar e garantir a imediata localização e recuperação dos documentos e processos.

Responsável: Márcio Ricardo Baroni Busch. Fone: (19) 3885-7785

  

DEPARTAMENTO DE GESTAO DO PLENÁRIO

O Departamento de Gestão do Plenário é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — organizar e acompanhar os cerimoniais das solenidades e audiências públicas;

II — controlar a agenda dos plenários, bem como os requerimentos e autorizações de utilização dos mesmos, em conformidade com ato da mesa que regula a cessão de uso;

III - controlar e solicitar providências quanto à manutenção dos plenários e seus equipamentos, mantendo-os em perfeito funcionamento;

IV - transcrever os áudios das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, sempre que solicitado, remetendo o arquivo de áudio e a transcrição em formato de texto em prazo de 03 (três) dias uteis ao Departamento de Expediente para elaboração das respectivas atas;

V - acompanhar todos os eventos e sessões realizadas nos plenários da Câmara Municipal do início ao fim dos eventos, mantendo a infraestrutura (iluminação, áudio, ar condicionado, etc) em funcionamento durante os eventos ou sessões, desligando-os ao final;

VI - requisitar com antecedência o auxílio de outros servidores ou segurança sempre que necessário;

VII - observar e requisitar sempre que necessário à limpeza dos plenários.

 

DEPARTAMENTO DE REGISTRO DE DOCUMENTOS

O Departamento de Registro de Documentos é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão do Departamento de Expediente, com as seguintes atribuições precípuas:

I - compete a Divisão de Registro de Documentos a gestão do arquivo inativo do Poder Legislativo, planejamento e realização das atividades de identificação das espécies documentais; planejamento, classificação, arranjo e descrição de novos documentos; orientação e execução da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;

II - definir política de acesso aos documentos;

III - registrar e controlar os documentos arquivados;

IV - realizar tratamento técnico de documentos;

V - guardar documentos semiativos e inativos, bem como documentos em fase de prescrição e precaução;

VI - realizar empréstimo/pesquisa;

VII - executar a destinação final dos documentos fora do prazo prescricional;

VIII - preservar os documentos de valor histórico para a Câmara Municipal em conformidade com as normas técnicas e obedecendo os critérios estabelecidos pelo Pró Memória;

IX - digitalizar sempre que possível ou solicitado os documentos para consulta digital;

X - fornecer aos demais departamentos documentos que estejam sob sua responsabilidade.

Responsável:  Luciano de Freitas Pereira. Fone: (19)3885-7738

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS

O Departamento de Serviços é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — zelar pelas instalações físicas da Câmara, mantendo a segurança, limpeza, cozinha e recepção;

II — manter a cozinha e refeitório em ordem, requisitar materiais necessários à execução das atividades da copeira;

III — definir e supervisionar os trabalhos diários da copeira;

IV — manter a segurança do prédio da Câmara em ordem, definindo e supervisionando os trabalhos dos vigilantes;

V — manter a limpeza do prédio da Câmara em ordem, definindo e supervisionando os trabalhos das auxiliares de limpeza;

VI — manter o funcionamento da recepção, definindo e supervisionando os trabalhos das recepcionistas;

VII — definir e supervisionar os trabalhos do oficial de manutenção;

VIII — cabe a divisão de serviços solicitar os materiais necessários à execução dos trabalhos relativos à vigilância, limpeza, manutenção, recepção e copa;

IX — cabe a divisão de serviços coordenar as férias, horas extras, revezamentos, visando manter os trabalhos da Câmara em conformidade com as instruções do RH;

X — cabe a divisão de serviços a certificação e acompanhamento dos contratos relacionados à limpeza e segurança, dentre outros, afeto a sua competência.

Responsável: Nilza Cristina de Oliveira Leite. Fone (19)3885-7734

 

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE

O Departamento de Transporte é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

I — A divisão é responsável pela emissão e controle do tráfego dos veículos oficiais, assim como sua manutenção e despesas;

II — manter os veículos em ordem, mantendo sua conservação (manutenção e limpeza);

III — acompanhar o vencimento do seguro da frota;

IV — definir e coordenar os trabalhos dos motoristas, zelando pelo atendimento a legislação, bem como definir as eventuais escalas de viagens e de horas extras e plantões;

V — atendimento as determinações do TCE-SP, quanto ao controle da frota;

VI — autorizar e controlar o abastecimento da frota.

Responsável: David Ramos. Fone: (19)3885-7794

 

DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

O Departamento de Almoxarifado e Patrimônio é o órgão de assessoramento administrativo, com as seguintes atribuições precípuas:

I — compete à Departamento de Almoxarifado e Patrimônio a gestão e controle dos bens permanentes e dos materiais do almoxarifado, entradas e saídas de materiais de consumo, cadastro de produtos, entrega de produtos conforme requisição, solicitar inventários, emitir termos de responsabilidade, baixa e transferências, controle analítico dos bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa, correlacionar informações com a contabilidade, tarefas afins;

II — coordenar, implementar, implantar e controlar as atividades de administração patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal;

III — fazer a depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes;

IV — organizar e manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida classificação e codificação;

V — realizar o inventário de bens patrimoniais;

VI — executar atividades de alienação de bens inservíveis da Câmara Municipal, através de composição de comissão de avaliação;

VII — comunicar por escrito ao Diretor Geral e ao Chefe do Departamento de Compras e Licitações, os desvios e faltas de bens de consumo e de material permanente.

Responsável:

 DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA

O Departamento de Ouvidoria é órgão de assessoramento administrativo e tem como objetivo constituir-se como meio de interlocução com a sociedade e canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, criticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados as suas atribuições e competências submetido a supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:

| - Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas 4 Câmara Municipal;

ll - Organizar os canais de acesso do cidadão a Câmara Municipal, simplificando procedimentos e dando conhecimento aos mecanismos de participação social;

lll - Orientar os cidadãos sobre os meios de formalizados, tramite e prazo de manifestações dirigidas a Ouvidoria;

lV - Zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas nos termos da Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011) e da Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);

V - Fornece informações, material educativo e orientar os cidadãos quanto a forma de acesso das informações disponíveis no site eletrônico da Câmara Municipal e em relação as manifestações que não são de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;

VI - Responder aos cidadãos e entidades quanto as providências adotadas em face de suas manifestações.

VII - Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias a regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;

VIII - Garantir os direitos dos titulares dos dados previstos na Lei Federal n° 13.709/2018;

IX - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências de acordo com o previsto na Lei Federal n° 13.709/2018;

X - Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;

XI - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais;

XII - Disponibilizar atendimento presencial ao público relativo ao acesso a informação, nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011;

XII - Elaborar relatório mensal dos atendimentos realizados;

XIV - Executar as demais atribuições determinadas pelo Diretor Geral.

Responsável: