Estrutura Funcional
ATRIBUIÇÃO DOS DEPARTAMENTOS E DIVISÕES
DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA INTERNA
A Controladoria Interna é o órgão de assessorarnento superior, vinculada diretamente a Mesa Diretora e subordinado ao Presidente, com atribuições básicas de controle, por meio de verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos de gestão fiscal e de gestão administrativa produzidos pelos órgãos e autoridades no âmbito da Câmara Municipal de lndaiatuba, especialmente nas seguintes atividades:
I registros contábeis;
II — execução orçamentária e financeira;
III — atos de gestão administrativa, patrimonial e de pessoal;
IV — licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes relativos a compras e
serviços;
V — despesas de gabinete e subsídios dos Vereadores;
VI — execução das despesas pública em todas as suas fases;
VII — regularidade e legalidade de todos os atos administrativos e negociais;
VIII — normatização, sistematização e padronização dos procedimentos dos órgãos da Câmara Municipal, visando o atendimento das recomendações e normas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (ICESP), bem como AUDESP;
IX — auxilio ao controle externo do TCE-SP;
X — acompanhamento de Relatório de Gestão Fiscal ao TCE-SP, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;
XI — acompanhamento da remessa ao Poder Executivo das informações necessárias a consolidação das contas públicas;
XII — organizar e executar por iniciativa própria ou por determinação do TCESP, programa semestral de auditoria contábil, financeira, operacional e patrimonial nos órgãos administrativos sob seu controle, enviando ao Presidente os respectivos relatórios, na forma estabelecida em Resolução Normativa;
XIII — realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatórios, certificado de auditoria e parecer que consignarão qualquer irregularidade ou ilegalidade constatada e indicando as medidas adotadas para corrigir as falhas encontradas;
XIV — alertar formalmente a autoridade ou responsável administrativo competente, para que instaure tomada de contas especial e/ou processo administrativo, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências que ensejam tal providência.
XV — comunicar ao TCE-SP, irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa;
XVI — encaminhar a Presidência da Câmara Municipal, as informações solicitadas pelo TCE-SP.
Responsável: Vitor Roberto Ferreira Panzoldo. Fone: (19)3885-7753
DEPARTAMENTO JURIDICO
A Diretoria Jurídica é o órgão de direção, vinculado diretamente a Presidência da Câmara, cuja competência é a atuação em defesa dos interesses do Poder Legislativo Municipal na esfera administrativa e judicial; a manifestação em processos; emissão de pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e dos Departamentos, a apreciação de editais e contratos; representação do Poder Legislativo em qualquer instância judicial, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ou ré, assistente ou oponente, ou simplesmente interessada, bem como orientar-se pelos princípios da legalidade e Indisponibilidade do interesse público, tendo como atribuições precípuas:
I — exercer a representação judicial da Câmara Municipal, nas demandas em que o Poder Legislativo for interessado na condição de Autor, Réu, Assistente, Oponente ou Interveniente;
II — exercer a consultoria e assessoria da Presidência, Mesa Diretora e Diretoria Geral em relação aos assuntos pertinentes as questões jurídicas do Poder Legislativo;
III — exarar pareceres nos processos legislativos e administrativos, quando requeridos pelas Comissões Permanentes e Temporárias, bem como pela Mesa Diretora.
IV — responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais e administrativas da Câmara Municipal;
V — elaborar as minutas dos projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, contratos e outros atos administrativos de competência do Poder Legislativo Municipal.
VI — estabelecer a interpretação das normas legais e regulamentares a ser seguidos pelos demais departamentos da Câmara Municipal;
VII — acompanhar a instauração dos processos licitatórios, inclusive dos respectivos procedimentos preliminares, bem como supervisionar a legalidade de seus atos;
VIII — realizar a interpretação do Regimento Interno;
IX — exercer outras competências que lhe forem delegadas pelo Presidente da Câmara;
X — analisar projetos de lei e requerimentos apresentados por vereadores, dando parecer quanto à legalidade e constitucionalidade dos mesmos;
XI — acompanhar as resoluções, comunicados e pareceres do TCE-SP, bem como determinações da AUDESP, devendo fazer e atualizar os cadastros de credenciamento de Advogados e Estagiários de Direito, junto ao TCE-SP.
Responsável: José Arnaldo Carotti – Fone: (19)3885-7732
DIRETORIA GERAL
A Diretoria Geral é o órgão de direção, vinculado diretamente a Presidência da Câmara, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução os serviços administrativos, de acordo com as deliberações da Presidência, com as seguintes funções precípuas:
I — promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, promovendo a execução dos serviços de gestão de pessoas, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de supervisão de autorizações de empenho, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;
II — fazer cumprir as deliberações da Presidência da Câmara concernentes aos assuntos administrativos;
III — supervisionar as atividades relativas a administração e assessoria da Câmara Municipal, os serviços de SIC (serviços de informação ao cidadão) e os certames licitatórios;
IV — receber e despachar ao conhecimento da Presidência e aos órgãos competentes o expediente recebido pela Câmara.
V — compete a Diretoria Geral transmitir, fiscalizar e acompanhar as determinações da Presidência em conformidade com a política administrativa a todos os departamentos da estrutura organizacional da Câmara Municipal;
VI — acompanhar todas as exigências do TCE-SP, em especial os eventuais apontamentos e alertas emitidos pela corte de contas para cobrar dos departamentos responsáveis suas regularizações, após a deliberação da Presidência.
Responsável: Alexandre Pereira Artem – Fone: (19)3885-7748
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
O Departamento de Comunicação é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:
I — auxiliar a Presidência na divulgação dos atos institucionais da Câmara Municipal de Indaiatuba, mantendo relacionamento com os veículos de comunicação e órgãos da imprensa e projetando a imagem do Poder Legislativo;
II — coordenar os acompanhamentos a Presidência, Membros da Mesa e Vereadores em eventos para elaboração das notícias a serem veiculadas;
III — assessorar a Câmara, a Mesa Diretora, Comissões e Vereadores no relacionamento com a imprensa falada e escrita;
IV — elaborar campanhas de divulgação da Câmara e dos trabalhos do Legislativo;
V — coordenar entrevistas coletivas da Presidência e da Mesa Diretora;
VI — manter o site da Câmara Municipal atualizado com a divulgação de
notícias sobre as atividades legislativas desenvolvidas;
VII — realizar eventos relativos a atividades da imprensa, de acordo com os
comandos da Presidência e da Mesa Diretora;
VIII — manter serviços de clipagem;
IX — manter serviços de fotografia e arquivo de imagens e textos, bem como processos de digitalização de imagens fotográficas para transmissão eletrônica;
X — manter a divulgação institucional por meio de mídias sociais;
XI — elaborar a pauta, para coordenar o atendimento às demandas da Casa relativas à divulgação institucional.
Responsável: Simone dos Santos – Fone: (19)3885-7701
DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE
O Departamento de Expediente é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:
I — realizar as atividades de apoio parlamentar, provendo os serviços necessários a Mesa Diretora e ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
II — secretariar os trabalhos da mesa diretora da Câmara.
III — secretariar os trabalhos das comissões parlamentares, sindicâncias e CPI's.
IV — manter em boa ordem os livros de leis, portarias, atos da mesa, etc;
V — confeccionar o roteiro e pauta das sessões;
VI — atualizar o sitio oficial da Câmara com as informações relativas às sessões;
VII — confeccionar a ata das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
VIII — processar os projetos, requerimentos, indicações, e etc. apresentadas pelos vereadores;
IX — encaminhar para as comissões os projetos de sua competência;
X — encaminhar ao Departamento Jurídico os projetos de sua competência;
XI — atendimento ao público em questões relacionadas a sua área de atuação;
XII — certidões de sua competência;
XIII — encaminhar projetos de lei para sanção do executivo.
Responsável: Thais Gomes de Sousa. Fone: (19)3885-7788
DEPARTAMENTO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS
O Departamento de Pessoal e Recursos Humanos é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:
I — compete ao Departamento de Pessoal e Recursos Humanos a execução das atividades de controle dos servidores e agentes políticos quanto aos seus vínculos, efetividade, elaboração da folha de pagamento, obrigações acessórias relativas a pessoal, concessão de direitos e vantagens, controle da lotação de servidores, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoal, e outras tarefas relacionadas a área de pessoal, tais corno DIRF, RAIZ, AUDESP, entre outras;
II — executar todos os atos formais para geração da folha de pagamento da Câmara Municipal;
III — confeccionar portarias de férias, concessão de vantagens, dentre outras relacionadas à sua área de atuação;
IV — elaborar provisões de férias, 13° salário e vantagens passíveis de provisão;
V — elaborar guias de recolhimento de impostos vinculados à folha de pagamento e autônomos;
VI — efetuar descontos em folha de pagamento de empréstimos consignados, passando para a tesouraria os valores para pagamento das instituições financeiras;
VII — planejar e acompanhar a concessão de vale alimentação;
VIII — prestação de contas junto ao TCE-SP e AUDESP;
IX — prestação de contas ou informações junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, relacionados à sua área de atuação.
X — manter arquivados os documentos relativos a despesas com pessoal ou registro de pessoal, bem como obrigações tributarias.
Responsável: Priscila Ribeiro Ferretti. Fone: (19)3885-7735
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
O Departamento de Contabilidade é o órgão de assessoramento administrativo, submetido a supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:
I — compete ao Departamento de Contabilidade planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao processo orçamentário da Câmara Municipal;
II — executar as atividades de elaboração orçamentaria da Câmara Municipal, bem como acompanhamento e controle de sua execução;
III — proceder aos registros contábeis atinentes ao Poder Legislativo;
IV — elaborar as prestações de contas do Poder Legislativo, perante a Prefeitura e junto ao TCE-SP, bem como os relatórios periódicos exigidos por lei;
V — fazer processar as despesas do Poder Legislativo, devidamente autorizadas pelo Presidente da Câmara;
VI — elaborar e transmitir as prestações de contas junto ao sistema AUDESP;
VII — compete a Contabilidade a coordenação de Empenho, que tem por objetivo planejar, executar e controlar a emissão de empenhos e acompanhar o controle de custos da Câmara Municipal;
VIII — arquivar os processos de prestação de contas;
IX — compete a contabilidade a confecção de todas as peças de planejamento fiscais e orçamentárias com especial atenção a lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei n° 4.320/64.
Responsável: Alisson Gomes Silva. Fone: (19)3885-7731
DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
O Departamento de Tesouraria é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:
I — registrar as transferências financeiras recebidas, efetuar o registro de retenções e consignações, realizar pagamentos, movimentar as contas bancárias em conjunto com o ordenador de despesa, por meios eletrônicos ou através de cheques, solicitar extratos bancários diários e conferir a movimentação, gestionar junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos e créditos não fornecidos; manutenção da programação de pagamentos conforme os vencimentos em ordem cronológica, manutenção do fluxo de caixa; efetivação do controle diário das conciliações dos saldos com os registros contábeis; emissão diária para os ordenadores de despesa e a quem estes indicarem, o boletim de caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros e tarefas afins.
II — executar o pagamento, recebimento e demais atividades relativas a movimentação de recursos financeiros do Poder Legislativo;
III — proceder à movimentação dos recursos financeiros da Câmara Municipal, através de conta bancária, assinando cheques e ordens de pagamento em conjunto com o Presidente;
IV — fazer a conciliação bancária junto ao sistema de contabilidade;
V — fazer a liquidação das despesas no sistema de contabilidade;
VI — conferir os certificados de execução dos serviços;
VII — encaminhar os processos para a contabilidade;
VIII — fazer e controlar os processos de adiantamentos;
IX — prestar informação ao TCE-SP e AUDESP, quando solicitado;
X — arquivar os processos de despesas (empenho).
Responsável: Edwiges Maria Angarten Ambiel. Fone: (19)3885-7704
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO
O Departamento de Compras e Licitação é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:
I — compete ao departamento o processamento das tarefas administrativas para aquisição de bens e serviços, mediante autorização e solicitação por escrito, elaboração e abertura de processo administrativo para instrução de licitação e atos inerentes, contatos com fornecedores, emissão de empenhos, e tarefas afins;
II — prestação de contas junto a AUDESP, relativos aos contratos, licitações, dispensa e inexigibilidade de licitações, segundo critérios estabelecidos pelo TCE-SP;
III — compete ao Departamento de Compras coordenar, controlar e executar certames licitatórios, para a aquisição de materiais ou a contratação de serviços, bem como todas as atividades relativas as licitações e gestão dos contratos administrativos;
IV — gerenciar o sistema de compras, com emissão de pré-empenhos e liquidação das notas fiscais;
V — executar os procedimentos de pesquisa de preço;
VI — executar e controlar as despesas gerais da Câmara;
VII — coordenar o gerenciamento dos contratos vigentes.
Responsável: João Adolfo do Carmo. Fone: (19)3885-7747
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
O Departamento de Tecnologia e Informação é o órgão de assessoramento administrativo, submetido a supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:
I — compete ao departamento planejar, implementar e controlar o processo de informatização da Câmara Municipal, o uso adequado de ferramentas de tecnologia da informação e suporte operacional e técnico aos órgãos e servidores;
II — compete ao Departamento de TI à instalação e manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse do Poder Legislativo; a coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação, configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e suporte de pontos de rede;
III — manter o sítio oficial da Câmara em perfeito funcionamento, desenvolvendo ferramentas que atendam a legislação bem como as determinações superiores;
IV — manter o sistema e-SIC em funcionamento bem como desenvolver ferramentas de aprimoramento conforme determinações superiores;
V — compete ao Departamento de TI a busca de segurança das informações e da rede através de anti-vírus, bem como assegurar que todos os aplicativos e software possuam licença de uso;
VI — desenvolver e implantar sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade do sistema, especificamente sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos, administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao usuário e o treinamento, elaborar documentação técnica;
VII — prestar suporte técnico ao usuário;
VIII — estabelecer padrões para ambiente informatizado;
IX — coordenar projetos em ambiente informatizado.
Responsável: Alberto Gonçalves de Mello Junior. Fone: (19) 3885-7737
DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO
O Departamento de Protocolo é o órgão de assessoramento administrativo, submetido à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:
I — Cadastrar, registrar e encaminhar documentos. Não compete ao Protocolo julgar se o pedido é valido ou não. Este departamento somente pode recusar o recebimento de documentos correspondências se este não estiver endereçado a Câmara Municipal de Indaiatuba;
II — atendimento ao público e ao telefone assuntos relativos a protocolo e acompanhamento dos processos administrativos protocolados;
III — recebimento de documentos e processos em geral (ofícios, memorandos e requerimentos, etc);
IV — classificação e expedição dos documentos recebidos; V — pesquisa sobre processos (histórico);
VI — distribuição interna dos documentos e processos;
VII — informação sobre andamento de processos e documentos;
VIII — cadastramento de processos e documentos;
IX — conferência da documentação prevista no check-list;
X — recebimentos e devoluções de correspondência e malote;
XI — encaminhamento ao setor competente de todo o expediente;
XII — padronizar os procedimentos do serviço de protocolo;
XIII — instituir mecanismos de controle de processos;
XIV — autuar processos e realizar todos os procedimentos referentes a eles;
XV — controlar a tramitação dos documentos e processos que circulam pela Câmara Municipal;
XVI — assegurar e garantir a imediata localização e recuperação dos documentos e processos.
Responsável: Márcio Ricardo Baroni Busch. Fone: (19) 3885-7785
DEPARTAMENTO DE GESTAO DO PLENÁRIO
O Departamento de Gestão do Plenário é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:
I — organizar e acompanhar os cerimoniais das solenidades e audiências públicas;
II — controlar a agenda dos plenários, bem como os requerimentos e autorizações de utilização dos mesmos, em conformidade com ato da mesa que regula a cessão de uso;
III - controlar e solicitar providências quanto à manutenção dos plenários e seus equipamentos, mantendo-os em perfeito funcionamento;
IV - transcrever os áudios das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, sempre que solicitado, remetendo o arquivo de áudio e a transcrição em formato de texto em prazo de 03 (três) dias uteis ao Departamento de Expediente para elaboração das respectivas atas;
V - acompanhar todos os eventos e sessões realizadas nos plenários da Câmara Municipal do início ao fim dos eventos, mantendo a infraestrutura (iluminação, áudio, ar condicionado, etc) em funcionamento durante os eventos ou sessões, desligando-os ao final;
VI - requisitar com antecedência o auxílio de outros servidores ou segurança sempre que necessário;
VII - observar e requisitar sempre que necessário à limpeza dos plenários.
DEPARTAMENTO DE REGISTRO DE DOCUMENTOS
O Departamento de Registro de Documentos é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão do Departamento de Expediente, com as seguintes atribuições precípuas:
I - compete a Divisão de Registro de Documentos a gestão do arquivo inativo do Poder Legislativo, planejamento e realização das atividades de identificação das espécies documentais; planejamento, classificação, arranjo e descrição de novos documentos; orientação e execução da avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
II - definir política de acesso aos documentos;
III - registrar e controlar os documentos arquivados;
IV - realizar tratamento técnico de documentos;
V - guardar documentos semiativos e inativos, bem como documentos em fase de prescrição e precaução;
VI - realizar empréstimo/pesquisa;
VII - executar a destinação final dos documentos fora do prazo prescricional;
VIII - preservar os documentos de valor histórico para a Câmara Municipal em conformidade com as normas técnicas e obedecendo os critérios estabelecidos pelo Pró Memória;
IX - digitalizar sempre que possível ou solicitado os documentos para consulta digital;
X - fornecer aos demais departamentos documentos que estejam sob sua responsabilidade.
Responsável: Luciano de Freitas Pereira. Fone: (19)3885-7738
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS
O Departamento de Serviços é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:
I — zelar pelas instalações físicas da Câmara, mantendo a segurança, limpeza, cozinha e recepção;
II — manter a cozinha e refeitório em ordem, requisitar materiais necessários à execução das atividades da copeira;
III — definir e supervisionar os trabalhos diários da copeira;
IV — manter a segurança do prédio da Câmara em ordem, definindo e supervisionando os trabalhos dos vigilantes;
V — manter a limpeza do prédio da Câmara em ordem, definindo e supervisionando os trabalhos das auxiliares de limpeza;
VI — manter o funcionamento da recepção, definindo e supervisionando os trabalhos das recepcionistas;
VII — definir e supervisionar os trabalhos do oficial de manutenção;
VIII — cabe a divisão de serviços solicitar os materiais necessários à execução dos trabalhos relativos à vigilância, limpeza, manutenção, recepção e copa;
IX — cabe a divisão de serviços coordenar as férias, horas extras, revezamentos, visando manter os trabalhos da Câmara em conformidade com as instruções do RH;
X — cabe a divisão de serviços a certificação e acompanhamento dos contratos relacionados à limpeza e segurança, dentre outros, afeto a sua competência.
Responsável: Nilza Cristina de Oliveira Leite. Fone (19)3885-7734
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
O Departamento de Transporte é o órgão de assessoramento administrativo, submetida à supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:
I — A divisão é responsável pela emissão e controle do tráfego dos veículos oficiais, assim como sua manutenção e despesas;
II — manter os veículos em ordem, mantendo sua conservação (manutenção e limpeza);
III — acompanhar o vencimento do seguro da frota;
IV — definir e coordenar os trabalhos dos motoristas, zelando pelo atendimento a legislação, bem como definir as eventuais escalas de viagens e de horas extras e plantões;
V — atendimento as determinações do TCE-SP, quanto ao controle da frota;
VI — autorizar e controlar o abastecimento da frota.
Responsável: David Ramos. Fone: (19)3885-7794
DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
O Departamento de Almoxarifado e Patrimônio é o órgão de assessoramento administrativo, com as seguintes atribuições precípuas:
I — compete à Departamento de Almoxarifado e Patrimônio a gestão e controle dos bens permanentes e dos materiais do almoxarifado, entradas e saídas de materiais de consumo, cadastro de produtos, entrega de produtos conforme requisição, solicitar inventários, emitir termos de responsabilidade, baixa e transferências, controle analítico dos bens móveis, imóveis e intangíveis da Casa Legislativa, correlacionar informações com a contabilidade, tarefas afins;
II — coordenar, implementar, implantar e controlar as atividades de administração patrimonial e manutenção dos bens e estrutura física da Câmara Municipal;
III — fazer a depreciação e reavaliação dos bens patrimoniais de acordo com as normas vigentes;
IV — organizar e manter os registros dos bens patrimoniais, através de devida classificação e codificação;
V — realizar o inventário de bens patrimoniais;
VI — executar atividades de alienação de bens inservíveis da Câmara Municipal, através de composição de comissão de avaliação;
VII — comunicar por escrito ao Diretor Geral e ao Chefe do Departamento de Compras e Licitações, os desvios e faltas de bens de consumo e de material permanente.
Responsável:
DEPARTAMENTO DE OUVIDORIA
O Departamento de Ouvidoria é órgão de assessoramento administrativo e tem como objetivo constituir-se como meio de interlocução com a sociedade e canal aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, criticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados as suas atribuições e competências submetido a supervisão da Diretoria Geral, com as seguintes atribuições precípuas:
| - Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas 4 Câmara Municipal;
ll - Organizar os canais de acesso do cidadão a Câmara Municipal, simplificando procedimentos e dando conhecimento aos mecanismos de participação social;
lll - Orientar os cidadãos sobre os meios de formalizados, tramite e prazo de manifestações dirigidas a Ouvidoria;
lV - Zelar pelo atendimento dos prazos assinalados para apresentação de respostas nos termos da Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527/2011) e da Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
V - Fornece informações, material educativo e orientar os cidadãos quanto a forma de acesso das informações disponíveis no site eletrônico da Câmara Municipal e em relação as manifestações que não são de competência da Ouvidoria da Câmara Municipal;
VI - Responder aos cidadãos e entidades quanto as providências adotadas em face de suas manifestações.
VII - Auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias a regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VIII - Garantir os direitos dos titulares dos dados previstos na Lei Federal n° 13.709/2018;
IX - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências de acordo com o previsto na Lei Federal n° 13.709/2018;
X - Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;
XI - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação a proteção de dados pessoais;
XII - Disponibilizar atendimento presencial ao público relativo ao acesso a informação, nos termos da Lei Federal n° 12.527/2011;
XII - Elaborar relatório mensal dos atendimentos realizados;
XIV - Executar as demais atribuições determinadas pelo Diretor Geral.
Responsável: