Lei municipal pune quem vender dispositivos que ampliam ruídos em escapamento

De autoria do vereador Alexandre Peres, projeto de lei foi aprovado na Câmara nesta segunda-feira
04/11/2025
Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (3) projeto de lei que proíbe no município a comercialização, instalação e utilização de dispositivos que ampliem o ruído de escapamentos de todos os tipos de veículos automotores, inclusive motocicletas, caminhões e ônibus.
 
De autoria do vereador Alexandre Peres, o projeto de lei especifica que os limites máximos de emissão de ruído por veículos deverão observar as normas expedidas pelos órgãos ambientais e pelo Contran.
 
O projeto estabelece penalidades pecuniárias para os infratores no caso de reincidência do ato irregular - , multas de 100 UFESP (cerca de R$ 3,7 mil) na primeira reincidência e de 200 UFESP (R$ 7,4 mil) a partir da segunda reincidência.
 
No Brasil, quem é flagrado utilizando estes dispositivos recebe multa de R$ 195, cinco pontos na carteira de habilitação e o veículo pode ficar retido para regularização. O que a lei municipal faz é ampliar as penalidades para quem vende e instala os adulteradores.
 
Nos últimos anos – afirma Alexandre Peres -- têm sido frequentes as reclamações de moradores acerca do excesso de barulho provocado por motocicletas com escapamentos adulterados ou equipados com mecanismos que potencializam o ruído. “Esses veículos geram poluição sonora e afetam diretamente a qualidade de vida da população”, reforça.
 
O parlamentar argumenta que a poluição sonora é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde como um problema de saúde pública capaz de provocar estresse, distúrbios do sono, perda de concentração, irritabilidade e até mesmo doenças cardiovasculares.
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