Regularização de imóvel em desacordo com a lei de Uso e Ocupação do Solo pode ser requerida até 26/9

Sugestão de regularização por meio de compensação financeira ao município foi levada pelo presidente da Câmara ao Executivo

            A Prefeitura abriu nesta segunda-feira (24) a possibilidade de os proprietários de imóveis em desacordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo de buscar regularizá-los por meio de compensação financeira ao município. A adesão deve ser feita pelo sistema e-aprove, com um profissional de engenharia, até o dia 26 de setembro.

            A sugestão de regularização foi levada no começo do ano ao chefe do Executivo pelo presidente da Câmara Pepo Lepinsk e pelo arquiteto da Prefeitura Claudio Diogo -- ambos com passagens anteriores à frente da Secretaria Municipal da Habitação. “Argumentamos com o prefeito que não fazia sentido eternizar a situação de irregularidade do imóvel e, pouco tempo depois, a administração elaborou projeto de lei normatizando a regularização”, comentou Pepo Lepinsk.

            “Vale ressaltar que o projeto foi muito bem recebido no Legislativo, onde contou com a aprovação unânime dos vereadores. E já em junho a lei 8.005 estava promulgada, estabelecendo que são passíveis de regularização as edificações urbanas que desobedeçam ao regramento em vigor nos quesitos taxas de ocupação, recuos obrigatórios, coeficiente de aproveitamento e número de vagas de estacionamento”, detalhou o presidente da Câmara.

            A norma também possibilita que sejam regularizadas as edificações multifamiliares a partir de dois pavimentos e as comerciais e de prestação de serviços a partir de quatro pavimentos que não respeitam o afastamento mínimo de 2m50 nos lados e nos fundos do imóvel.

            Pepo Lepinsk discorreu ainda sobre a compensação financeira que deverá ser prestada pelo beneficiário ao município, levando-se em conta a área ocupada irregularmente e o valor de face da Quadra da Planta Genérica de Valores. “É um critério justo, uma vez que a contrapartida tem como referência a dimensão da irregularidade cometida”.

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