Oito projetos de Lei são aprovados durante a 18ª Sessão Ordinária

ImagensRealizada excepcionalmente na noite de terça-feira, dia 29 de junho, a 18ª Sessão Ordinária do ano teve oito projetos de Lei na pauta de votação da Ordem do Dia, sendo que quatro receberam pedido de Urgência Especial e foram aprovados em votação única.

O primeiro projeto a ser votado foi o de número 90/2010, do Executivo Municipal. A proposta, que atende solicitação da Secretaria Municipal de Educação, dá nova redação ao inciso II, do art. 1º da Lei nº 5.679 de 17 de dezembro de 2009, que autorizou o repasse de recursos financeiros em favor da Creche Mãe Rainha, alterando de R$ 127.500 para R$ 145.500 o valor a ser repassado, uma vez que a entidade passará a atender um número maior de crianças.

Também em regime de urgência, foi aprovado o projeto de Lei nº 91/2010, do Executivo Municipal, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os municípios de Cabreúva, Indaiatuba, Itu e Salto, com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a preservação e disponibilidade hídrica da bacia do Ribeirão Piraí, além de promover o desenvolvimento integrado da região que compreende o Ribeirão Piraí, com foco no abastecimento de água da população.

O terceiro projeto aprovado em regime de urgência é o de número 93/2010, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 5.655, de 28 de outubro de 2009, que dispo sobre o Plano Plurianual de Investimento, Lei nº 5.600, de 17 de junho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e Lei nº 5.676 de 17 de dezembro de 2009, que aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2010, e dá outras providências. É proposto no projeto a alteração do Programa 0010 – Recebimento de Recursos Estadual e Federal para atender Programas Sociais, incluindo a Ação 1051 – Reforma do Centro Comunitário do Conjunto Habitacional João Pioli. Para fazer frente às despesas da alteração pretendida, propõe-se a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 135 mil, que serão cobertos com recursos provenientes do convênio a ser firmado com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo no valor de R$ 112 mil e no valor de R$ 23 mil da Reserva de Contingência.

O quarto projeto aprovado em regime de urgência é o de número 96/2010, do Executivo Municipal, que autoriza repasse de recursos financeiros em favor do Centro de Integração Reabilitação e Vivência dos Autistas (Cirva), no valor de R$ 50 mil.

Em votação única foi aprovado o projeto de Lei 89/2010, do Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Fazenda e Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), e Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Indaiatuba (Aesci), para a instalação de escritório regional da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) no município, com o objetivo de prestar serviços do registro público de empresas mercantis e atividades afins no município.

O projeto de Lei 94/2010, do Executivo Municipal, que revoga a Lei nº 5.667 de 12 de novembro de 2009, que declara de utilidade pública o Instituto Dominus de Artes, Ofícios e Cidadania, foi aprovado em votação única. Segundo a Mensagem Legislativa do projeto, a revogação pretendida ampara-se no fato de, até a presente data, a entidade não ter instalado sua filial no município, nem ter procedido ao devido cadastro, nos termos da inclusa certidão emitida pelo Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal da Fazenda.

Em primeira votação foi aprovado o projeto de Lei nº 80/2010, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. A proposta atende solicitação da Secretaria da Família e do Bem Estar Social, tendo em vista que nos termos disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 06/2009, a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar foi extinta, sendo transferida suas atribuições à Secretaria da Família e do Bem Estar Social.

Outro projeto aprovado em primeira votação é o de número 92/2010, do Executivo Municipal, que prorroga o prazo de concessão de direito real de uso de imóvel outorgada em favor da Tenda de Umbanda Pai Joaquim Oxalá. A Lei nº 1.816 de 30 de outubro de 1980, alterada pela Lei nº 2.469 de 6 de dezembro de 1988, autorizou pelo prazo de 30 anos a concessão de uso do lote 21, quadra R, Parque das Nações, em favor da entidade denominada Tenda de Umbanda Pai Joaquim Oxalá, associação de caráter religioso, científico, filantrópico e caritativo. No entanto, o prazo da concessão expira em 30 de outubro de 2010, e atendendo solicitação da entidade, o projeto de Lei prevê a prorrogação da concessão por mais 30 anos.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI