Vereadores aprovam sete projetos de Lei

Os vereadores de Indaiatuba votaram na 10ª Sessão Ordinária do ano, realizada no dia 23 de abril, sete projetos de Lei, sendo que todos foram aprovados.

O projeto de Lei nº 39/2012 do Executivo Municipal foi aprovado em regime de urgência e propõe a inclusão do Programa 0078 (Programa Nacional de Apoio a Modernização, Administração e Fiscalização) e acrescenta Ações de: Implantação de Data Center; Modernizar a Infraestrutura do Paço Municipal; Aquisição de Equipamentos Diversos; Aquisição de Veículos; Aquisição e Manutenção de Sistema GED-WORKFLOW e GEOPROCESSAMENTO; Gerenciamento deste Programa e Capacitação de Servidores Públicos. Para fazer frente às despesas da alteração pretendida, é proposto através do projeto a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 2.936.000,00, cujos recursos serão provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2011 no valor de R$ 294.000,00 e da operação de crédito a ser firmada com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), através da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 2.642.000,00.

Aprovados em primeira votação
O projeto de Lei nº 33/2012 do Vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’, dispõe sobre o uso de aparelhos sonoros no interior dos transportes coletivos urbanos no âmbito do Município e dá outras providências. Conforme o art. 1º do projeto, “Fica proibida a utilização de aparelhos sonoros no modo "auto-falante" dentro do transporte coletivo urbano no âmbito do Município” e serão considerados infratores os usuários que agirem em desacordo com a legislação, ficando sujeitos a advertência verbal, seguido de desembarque compulsório e, em último caso, de multa de 4 Ufesps, aplicada em dobro no caso de reincidência. O concessionário do transporte coletivo urbano será obrigado a fixar em todos os ônibus do sistema de transporte coletivo, em tamanho visível, avisos a respeito desta proibição.

O projeto de Lei nº 34/2012 do Executivo Municipal autoriza repasse de recursos financeiros em favor da Sociedade Mantenedora da Corporação Musical Vila Lobos, até o limite de R$ 100 mil, a ser liberada em conformidade com convênio específico que será firmado com o Executivo.

O projeto de Lei nº 35/2012 do Executivo Municipal autoriza o repasse de recursos financeiros em favor em favor da Associação Mantenedora da Orquestra Jovem de Indaiatuba, sendo subvenção social de até o limite de R$ 210 mil, destinados exclusivamente à manutenção e investimentos nos projetos desenvolvidos pela entidade nos termos do programa de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura Educação.

O Projeto de Lei nº 36/2012 do Executivo Municipal propõe a alteração dos Programas: Manutenção e Ampliação da Infra Estrutura em Logradouros Públicos; Construção e Reforma de Bens Públicos; Manutenção e Construção de Sistemas para Drenagem de Águas Pluviais. Também inclui as Ações: Construção de Muros de contenção (Córrego Barnabé e Belchior); Construção de Prédio para a Fundação Pró-Memória; e Construção de Obras de Arte na Marginal do Parque Ecológico. Dessa forma, para fazer frente às despesas da alteração pretendida, propõe-se a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 15 milhões, que será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2011.

O projeto de Lei nº 37/2012 do Executivo Municipal autoriza repasse de recursos financeiros, a título de contribuição, em favor da Comissão de Medicamentos Fraternos Imediatos - COMFI, de até o limite de R$ 96 mil, destinados à manutenção do programa de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal da Educação.

O Projeto de Lei nº 38/2012 do Executivo Municipal autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de R$ 10.700.000,00, no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas, destinados a cobrir as despesas de ampliação e construção da referida secretaria. O valor dos créditos será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício de 2011.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI