Câmara e Prefeitura realizam audiência pública para debater LDO

13032.jpgA Câmara e a Prefeitura Municipal de Indaiatuba realizam Audiência Pública, dia 3 de abril, das 9h às 12h, no Anfitetro da Prefeitura. O objetivo é esclarecer à sociedade o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), obtendo subsídios adicionais, visando aprimorá-la.

Toda a população está convidada a comparecer. O Anfiteatro da Prefeitura Municipal está localizado à Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, 2800.

Confira a programação da Audiência Pública

9h – Início.

9h – 9h30 – Registro de Presença e Identificação.

9h30 – 11h – Composição da Mesa e Apresentação do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

11h – 11h15h – Inscrições dos presentes para apresentarem suas contribuições ou esclarecimentos.

11h15 – 12h – Manifestação oral dos inscritos, entregas das manifestações por escrito e respostas a pedidos de esclarecimentos.

12h – Encerramento pelo Presidente da Audiência.

Forma de Participação

1) A Audiência Pública será aberta a todos os interessados;

2) As contribuições e ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos por todos os presentes que registraram sua presença com a devida identificação. O cidadão que chegar após o encerramento do registro de presença e identificação poderá participar apenas como ouvinte, sendo vedado oferecer contribuições ou pedidos de esclarecimentos;

3) Cada inscrito, obedecendo à ordem de inscrição disporá de até 5 minutos para se manifestar, podendo reformular ou complementar sua manifestação no tempo adicional de 02 minutos. Não serão permitidos apartes. O presidente poderá reduzir este tempo a seu critério, em função do número de pessoas inscritas, para que um maior número de cidadãos possa oferecer sua contribuição ou pedir esclarecimentos;

4) As contribuições e ou esclarecimentos solicitados deverão ser limitados exclusivamente ao tema desta Audiência;

5) O Sr. Presidente poderá cassar a palavra quando o expositor ultrapassar o tempo ou o assunto não for inerente a esta Audiência;

6) As contribuições e ou esclarecimentos poderão ser feitos verbalmente ou por escrito, sempre respeitando a ordem de inscrição, e com a identificação do cidadão;

7) Esgotadas as apresentações de contribuições e ou esclarecimentos, o Presidente poderá encerrar esta Audiência antes do horário pré-determinado.


Foto: Divulgação
Texto: Simone Santos - ACS/CMI