Projeto que proíbe fixação de anúncios em postes e jardins é aprovado

ImagensOutros três projetos de Lei foram aprovados em primeira votação na 32ª Sessão Ordinária, e devem voltar para discussão em plenário na próxima Sessão, que será realizada excepcionalmente na terça-feira, dia 16 de novembro, em virtude do feriado da Proclamação da República.

O primeiro projeto Lei é o de número 134/2010 do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres dentro das agências bancárias e das instituições assemelhadas. O aviso de proibição deve ser afixado em local de fácil visualização nos estabelecimentos. O vereador justifica que a intenção é aumentar a segurança dos usuários das instituições bancárias, de forma a barrar a ação dos bandidos que utilizam celulares para avisar comparsas do lado de fora sobre pessoas que sacaram grandes quantias de dinheiro, dentre outras ações. Os usuários, de acordo com a propositura, não terão que deixar ou manter em locais específicos seus aparelhos, bastando guardar o celular desligado ou no modo silencioso.

Os vereadores Luiz Carlos Chiaparine, Adalto Missias de Oliveira e Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira apresentaram o projeto de Lei nº 140/2010, que proíbe, no Município de Indaiatuba, a fixação de quaisquer tipos de propaganda ou anúncios nos postes de iluminação pública situados em ruas, praças e avenidas, bem como a colocação das mesmas nos Jardins Públicos, salvo aqueles que forem de responsabilidade e preservação de entidades e empresas conforme lei ou decreto municipal. O projeto visa impedir o grande número de propagandas dos mais variados tipos e que deixam a cidade visualmente poluída.

O projeto de Lei nº 141/2010 do Executivo Municipal também foi aprovado em primeira votação. O PL dispõe sobre revisão do valor venal de lotes urbanos dos loteamentos que especifica, para fins de lançamento do IPTU e enquadra esses imóveis no Anexo II a que se refere o parágrafo 2º do artigo 7º do Código Tributário do Município de Indaiatuba, instituído pela Lei 1.284 de 20 de dezembro de 1973, e alterações subseqüentes.

Segundo a justificativa do projeto, os valores venais desses imóveis necessitam ser revistos, pois quando foram fixados, os loteamentos ainda não tinham sido implantados. Atualmente esses locais possuem todos os melhoramentos urbanos e os valores de mercado de seus lotes são superiores ao valor venal inicial fixado. Assim, o metro quadrado do lote no Jardim Turim passa a valer R$ 125,67, no Jardim Indaiatuba Golf passa a R$ 82 e no Conjunto Habitacional Residencial Veredas da Conquista o valor venal passa a ser de R$ 39,77 o metro quadrado.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI