Autorizada a doação de material esportivo em troca de divulgação institucional

Projeto de lei estabelece que a seleção dos patrocinadores será realizada por meio de chamamento público
18/09/2025
A Câmara aprovou na segunda-feira (15) projeto de lei de autoria do vereador Alexandre Peres que autoriza a Prefeitura a receber doação de uniformes e materiais esportivos de pessoas jurídicas. A parceria oferece como contrapartida o direito à divulgação institucional das marcas das empresas no material doado e em painéis ou banners utilizados nos eventos promovidos pela administração.

De acordo com o projeto de lei, a seleção dos patrocinadores será realizada mediante chamamento público – modalidade de procedimento administrativo que visa garantir igualdade, isonomia e probidade na escolha das parcerias firmadas pelo Poder Público.

“A proposta – argumenta Alexandre Peres -- visa fomentar o desenvolvimento de atividades esportivas, especialmente as de natureza educacional, social ou de inclusão, e oferece uma alternativa eficiente e legal à ampliação dos recursos disponíveis para as ações esportivas, ao permitir parcerias do Poder Público com a iniciativa privada”.

O vereador salienta que a publicidade institucional deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, e que são vedadas manifestações de cunho político-partidário, religioso ou que enseje promoção pessoal de agentes públicos.

DANO AO PATRIMÔNIO
Na mesma sessão, o presidente Túlio Tomass do Couto teve aprovada sua proposta de alteração das penalidades por danos ocasionados ao patrimônio público e privado, previstas na lei 4.781/2005, transformadas em UFESP -- Unidade Fiscal do Estado de São Paulo --, unidade que sofre correção monetária anual e cujo valor em 2025 é R$ 37,02.

Túlio explica que a substituição de valores fixos expressos originalmente em moeda corrente por valores definidos em UFESP confere maior clareza, praticidade e segurança jurídica à aplicação das sanções, além de eliminar a necessidade de cálculos interpretativos para se obter o valor atualizado da multa.

Com a alteração, a primeira infração implicará multa de 135 UFESP (ou R$ 4.995), valor que dobrará sucessivamente até o limite de 540 UFESP (ou R$ 19.980) em caso de reincidência.

O projeto de lei estabelece também que se o dano for praticado em bem de valor histórico, cultural, arquitetônico ou ambiental, a valor da penalidade começará a ser calculado a partir de 270 UFESP (ou R$ 9.990). “Essa previsão reflete a necessidade de proteger o patrimônio coletivo, especialmente em um contexto urbano como o de Indaiatuba, no qual se observa crescente valorização dos espaços públicos e dos bens culturais”, conclui.

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