Prorrogado o prazo para aposentados e pensionistas pleitearem redução do IPTU

Medida beneficia cidadãos com renda de até 5 salários; nova data será estabelecida pela Secretaria da Fazenda

Os vereadores aprovaram na segunda-feira (23) projeto de lei do Executivo que altera a data limite para aposentados e pensionistas, com renda máxima de 5 salários mínimos, requererem redução no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
De acordo com o texto do projeto, a alteração tem o objetivo de evitar que os idosos, maior grupo de risco, "tenham que se deslocar até o Paço Municipal para apresentação dos requerimentos de isenção". Antes da alteração o prazo para que fosse apresentado o requerimento de redução era o dia 30 de abril. O novo prazo será definido por resolução a ser editada pela Secretaria Municipal da Fazenda.
O presidente da Câmara, Hélio Ribeiro, afirmou que "os idosos têm de se proteger ao máximo, neste momento conturbado por qual passam todos os países, um momento considerado por muitos como o mais terrível desde o fim da Segunda Guerra Mundial. Todos nós precisamos nos isolar para evitar a propagação do vírus, e os idosos muito mais ainda dada a prevalência de complicações severas da doença nessa faxia etária. O prefeito e os vereadores estão de parabéns por terem tido a sensibilidade de postergar o prazo para pleito do que é um direito dos idosos desde 2005".

Quem tem direito


A lei 4760 de setembro de 2005 estabelece critérios cumulativos para o aposentado ou pensionista ter direito à redução no valor que paga de IPTU. Por exemplo: para obter uma redução de 50%, o aposentado ou pensionista, juntamente com o cônjuge, não pode ter mais do que um imóvel, cuja área não seja superior a 300 metros quadrados (com até 200 metros de área construída), tem de residir nele e contar com benefício do INSS não superior a 3 salários mínimos.
Há também a possibilidade de requerer uma redução de 20%. Para tanto, o pleiteante, juntamente com seu cônjuge, não pode possuir mais que 2 imóveis, residir em um deles, com delimitação de até 400 metros de terreno e 200 metros de construção e que perceba de benefício não mais do que 5 salários mínimos mensais.
A lei faculta também requerer a redução de 20% àquele que não tendo rendimentos viva em imóvel que não lhe pertença e sob dependência de aposentado ou pensionista.