Lei que regulamenta descarte de vidro está em vigor desde terça-feira, dia 8

De autoria do vereador Alexandre Peres, a lei atinge apenas empresas de grande porte, como super e hipermercados

A lei que determina que os estabelecimentos que comercializam bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornável devem disponibilizar recipientes para receber a devolução destes produtos entrou em vigor na terça-feira, dia 8.

 

De autoria do vereador Alexandre Peres, a lei estabelece que os estabelecimentos devem possuir, em local visível e na parte interna, recipientes na cor verde e identificados como “Reciclagem de Vidros”. Além de recolher as embalagens, a empresa deverá arquivar os documentos que comprovam a coleta, o transporte e a destinação final em local ambientalmente adequado.

 

A lei não abrange estabelecimentos registrados como Microempresa, Empresa Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada ou Microempreendedor Individual, afetando apenas as empresas de maior porte, como supermercados, hipermercados e distribuidoras. O prazo para se adequarem à lei é de 90 dias.

 

O seu descumprimento gera uma advertência na primeira ocorrência, multa de R$ 1 mil na segunda e de R$ 2 mil na terceira. Os valores das multas serão reajustados anualmente de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA-A).

 

O vereador Alexandre Peres destacou que “todos sabemos que o meio ambiente precisa de preservação. A lei é mais um degrau para que possamos regulamentar a coleta desse material, principalmente com o foco de ser reutilizado. Todos temos que fazer a nossa parte, pois cada pequeno gesto importa”.