Em sessão extraordinária, Câmara aprova redução na multa para quem atrasar pagamento com o Refis-2021

Vereadores aprovaram também parcelamento em até 60 meses para qualquer débito em atraso com a Prefeitura

            Os vereadores aprovaram hoje (26), em sessão extraordinária, alterações em dispositivos na Lei que criou o Programa de Regularização Fiscal (Refis -2021) para débitos acumulados exclusivamente em 2020. Os munícipes poderão aderir ao Refis – 2021 a partir de 1º de fevereiro, próxima segunda-feira, até o dia 31 de julho. Pela nova redação, a multa para parcelas que vierem ficar em atraso, após a renegociação com a Prefeitura, sofrerá juros diários de 0,33 e não mais de 1,33%, como constava anteriormente.

            Os vereadores Ricardo França e Arthur Spíndola elogiaram a alteração na lei. “Houve uma melhora importante no Refis para as pessoas que tiveram dificuldade de saldar seus compromissos com a Prefeitura durante a pandemia”, afirmou França. Já Spíndola cumprimentou o prefeito Nilson Gaspar pela iniciativa e conclamou os munícipes inadimplentes a procurarem a Prefeitura para se utilizarem dos benefícios tributários presentes no Refis – 2021.: “Todos sofreram demais no ano passado, e o prefeito teve a sensibilidade de propor medidas que aliviam o peso da carga tributária para os que foram mais atingidos pela profunda crise de 2020”.

            O presidente da Câmara, Pepo Lepinsk, observou que em 2020 foi registrada a maior queda na receita municipal das últimas décadas, resultado em parte causado pelo aumento da inadimplência. “De 1,3 bilhão arrecadado em 2019 para 1,1 bilhão do ano passado, uma perda de receita da Prefeitura de quase 20%. E, mesmo assim, Indaiatuba mantém a qualidade e a excelência de seus serviços públicos e ainda procura encontrar meios de facilitar a vida do cidadão. Esta é uma cidade realmente diferenciada e especial”, reforçou.

            Os vereadores aprovaram também artigo que independe de adesão ao Refis e estabelece que, a partir de agora, todos os débitos com o munícipio, inscritos ou não na dívida ativa, poderão a qualquer tempo ser parcelados em até 60 vezes.

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