Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão ocupar cargos comissionados

Projeto de lei do vereador Alexandre Peres foi aprovado na segunda-feira em segunda votação e, agora, aguarda a sanção do prefeito

            Em segunda e definitiva votação, os vereadores reafirmaram segunda-feira a aprovação ao projeto de lei que veda a nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha a cargos comissionados (que não requerem aprovação em concurso público) da Prefeitura e de suas autarquias (Saae, Seprev e Fiec) e da Câmara Municipal.

            O projeto de autoria de Alexandre Peres estabelece que a vedação se inicia com a decisão transitado em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.

            A Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006) tem como escopo punir adequadamente os agressores e coibir atos de violência doméstica contra a mulher. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), desde que entrou em vigor, a lei Maria da Penha contribuiu para a diminuição em cerca de 10% nos casos de homicídios contra as mulheres.

            Com a aprovação na Câmara, o projeto agora aguarda a sanção do prefeito Nilson Gaspar.