Câmara aprova projeto de lei que fecha o cerco contra o cerol e a linha chilena

Matéria aprovada por unanimidade estabelece multa de até R$ 8 mil para quem vender material cortante

            Os vereadores de Indaiatuba aprovaram por unanimidade nesta segunda-feira (2) projeto de lei que proíbe posse, trânsito, utilização, fabricação e comércio de cerol e linha chilena na cidade. O texto de autoria de Arthur Spíndola passou em segunda votação e segue agora para sanção do Poder Executivo.

            De acordo com a iniciativa, quem descumprir a proibição está sujeito a multa que varia entre 50 e 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que corresponde a R$ 1,3 mil a R$ 8,2 mil.

            A medida vai ao encontro de outras iniciativas promovidas pela Câmara, que pelo menos desde 2005 busca coibir a prática que já vitimou dezenas de pessoas na cidade. Em 2019, um motociclista morreu após ser atingido pela linha cortante.

            “Tínhamos uma legislação um pouco confusa, com várias leis tratando deste assunto, e com penalidades brandas que não se justificavam diante da gravidade que é esta prática”, afirma Spíndola.

            Cidadãos que identificarem o desrespeito à lei – depois de sancionada – poderão denunciar à Guarda Municipal ou ao setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura.

 

CARTÃO ELETRÔNICO DE VACINAÇÃO

            Na mesma sessão, a terceira do ano, os vereadores aprovaram projeto de Ricardo França que cria o cartão eletrônico de vacinação. Pelo projeto, o cartão eletrônico deverá conter o cadastro das informações de vacinações, incluindo a data de aplicação da vacina, o número do lote de fabricação, o nome do fabricante e a data da próxima aplicação, quando se tratar de vacinas de múltiplas doses.

            “Os dados referentes à vacinação – esclarece França – deverão ser salvos eletronicamente em banco de dados por qualquer unidade de saúde do município com acesso à rede mundial de computadores”.

            Na fase de discussão do projeto, Ricardo França argumentou que “a perda ou extravio do cartão de vacinação implica, muitas vezes, em revacinação de pessoas imunizadas, e, embora as unidades de saúde devam guardar o histórico de aplicações de cada cidadão, o histórico de vacinação não é eficaz para o caso de pessoas que, por mudança de domicílio, tomaram vacinas em vários postos e, por consequência, as informações não foram armazenadas em um único arquivo”.

            O autor observa que será mantido e atualizado o registro pelo cartão físico de vacinação para fins de controle individual do munícipe.

 

EM PRIMEIRA VOTAÇÃO

            Foi aprovado em primeira votação -- a segunda deve ocorrer na próxima semana -- projeto de lei do vereador Alexandre Peres que veda a nomeação pela Prefeitura, autarquias municipais e Câmara de Vereadores de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

            A “Maria da Penha” é o nome dado à lei que garante a proteção das mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica. Pela lei Maria da Penha, o agressor pode ser condenado a até três anos de reclusão.