Câmara aprova nova lei dispondo sobre medidas permanentes de combate à dengue

O autor da lei é o vereador e médico Luiz Carlos Chiaparine; ele também é o autor da lei de 2008

         Os vereadores aprovaram segunda-feira (4) por unanimidade projeto do vereador Luiz Carlos Chiaparine que promove profundas alterações nas disposições que regem as medidas permanentes de prevenção à proliferação do mosquito Aedes Aegipty. Esse mosquito é o agente transmissor de inúmeras doenças como a dengue, a zika, a chicungunia e a febre amarela.

            De acordo com Chiaparine, que é médico e que também foi o autor da lei de 2008, agora revogada, os casos de dengue dispararam este ano no município. “No ano passado – ressalta-- a Secretaria Municipal de Saúde registrou 16 casos entre autóctones e importados de outras regiões. Neste ano o número saltou 1.631% e já há a confirmação de 277 casos, sendo 266 autóctones -- quer dizer que transmitidos dentro do próprio município”.

            Por isso, explica, os dispositivos legais precisavam passar por aprimoramento com base na experiência adquirida pelos agentes de saúde ao atuarem na prevenção e combate à presença do mosquito. “Durante a visita, os agentes vinham deparando com um grande problema, que consistia na falta de reprodução das orientações indicadas por eles”, afirma o vereador.

Segundo ele, isso acontecia porque “a legislação já não estava sendo eficaz para, administrativamente, realizar sanções que pudessem contribuir com o senso de prevenção aos cuidados sanitários que os munícipes têm a responsabilidade de realizar em seu imóvel, sendo um ambiente particular”.

Chiaparine diz que, infelizmente, “a gravidade das arboviroses urbanas quanto à saúde e à vida não foi assimilada na sua totalidade pela sociedade, e isto propiciou condições para o surto de dengue atual”.

“A mudança de estratégia – salientou – foi extremamente necessária, uma vez que o Aedes Aegypti possui a potencialidade de transmissão de várias outras arboviroses que ainda não estão em circulação no meio urbano, mas podem chegar a qualquer momento, como a febre Oropoche e a febre Mayaro, agravando ainda mais o cenário epidemiológico e a rede pública de saúde”.

O QUE MUDA

Para Chiaparine, a mudança de estratégia passou pelo detalhamento da lei, incluindo artigos específicos sobre vasos e floreiras nos cemitérios, comercialização de pneus e procedimentos sanitários em oficinas mecânicas e de funilaria.

Outra mudança adotada, segundo o vereador, relaciona-se à possibilidade de a própria municipalidade proceder a limpeza e o roçamento dos imóveis baldios, com lançamento e cobrança da taxa de limpeza contida no Código Tributário Municipal.

Também o valor das penalidades mudou. Pela nova lei, para infrações de natureza gravíssima – alto risco após o registro de 11 ou mais criadouros existentes – a multa poderá a chegar a 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (o que daria hoje R$ 2.653,00). Pela lei anterior, a multa mais pesada alcançava 67,20 UFESP’s.

E, por fim, a lei cria o “Curso de Reciclagem sobre Prevenção ao Mosquito Aedes Aegypti e as Arboviroses Urbanas”, a ser ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde. A lei determina que os infratores terão o prazo de 10 dias para inscrição no curso, caso queiram obter desconto de 70% no valor da multa aplicada.

Para conhecer a Lei na íntegra clique aqui.