Biometria obrigatória: cartório eleitoral terá plantão sábado e domingo, dias 13 e 14

Prazo para recadastrar-se termina na próxima quinta-feira, dia 19; leia abaixo sessão “Dúvidas Frequentes” divulgado pelo TSE
Biometria obrigatória: cartório eleitoral terá plantão sábado e domingo, dias 13 e 14

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         O cartório eleitoral e o posto de atendimento a serviço do Tribunal Regional Eleitoral, aberto no Polo Shopping, farão plantão neste sábado e domingo, dias 13 e 14. O prazo para recadastrar-se termina no próximo dia 19, quinta-feira.

Quem não o fizer – avisa a chefe do cartório Lilian Dalva Silva de Lima -- terá o título de eleitor cancelado e vai ficar impedido de votar, assumir cargos públicos, mesmo após aprovação em concursos, obter empréstimos e financiamentos em bancos oficiais, obter e/ou renovar o passaporte e matricular-se em instituições da rede pública de ensino.

            Até o momento, de acordo com dados divulgados pelo TRE, recadastraram-se 128 mil eleitores, apenas 74% do total de 174.165. Ou seja, ainda não estão habilitados a votar nas eleições municipais de 2020 mais de 40 mil pessoas, número elevadíssimo que pode ter reflexos inclusive no resultado do pleito.

            O cartório fica na rua 13 de Maio, 834, centro, e o Polo Shopping, na alameda Filtros Mann, 670. Nos plantões de sábado e domingo, o atendimento se dará das 8h às 14 horas.

            Tire suas dúvidas lendo a sessão “Dúvidas Frequentes” do TSE.

DÚVIDAS FREQUENTES

1) Não fiz minha biometria e no município em que moro o procedimento era obrigatório. Como devo proceder?

Os eleitores dos municípios com biometria obrigatória que não fizeram o cadastramento tiveram seu título de eleitor cancelado. Você deve regularizar a sua situação em seu cartório ou em algum posto da Justiça Eleitoral. É necessário agendar o atendimento.

2) Como sei se já fiz a biometria?

O título de eleitor de quem fez a biometria tem impresso, no canto superior direito do documento, “Identificação biométrica”.

3) Qual o procedimento adotado no cadastro da biometria?

Quando o eleitor comparece ao cartório eleitoral, cadastra uma assinatura digitalizada, coleta a impressão digital de todos os dedos das mãos e tira uma fotografia digital.

4) Como é feita a identificação do eleitor com biometria no momento da votação?

Na hora da votação, o eleitor posiciona o dedo no leitor da urna eletrônica. O sistema faz até quatro tentativas de reconhecimento das digitais.

Quem vota com identificação biométrica não precisa assinar o caderno de votação, que contém, ainda, fotografia do eleitor que já fez o cadastro.

5) E nos casos em que não é possível a identificação do eleitor pelas digitais, como ele será identificado?

Quando não é possível confirmar a identidade do eleitor pela sua digital, o mesário verifica novamente os documentos do eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco. Se confirmada a identidade do eleitor, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o caderno de votação, além de retornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coleta de digitais.

6) Os dados biométricos ficam na urna eletrônica ou são comparados com algum banco de dados remoto?

A urna não tem nenhuma conexão com rede de computadores. Todas as informações dos candidatos e dos eleitores são previamente inseridas na urna eletrônica, sendo que cada urna só tem dentro dela os dados biométricos dos eleitores daquela seção específica. A urna possui lacre especial e, caso haja rompimento, o equipamento fica inutilizado.

7) Os eleitores cujo voto é facultativo precisam fazer a biometria?

Todos os eleitores que não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral nas cidades em que a biometria é obrigatória terão seus títulos cancelados e estarão impedidos de votar nas próximas eleições. Isso vale até mesmo para os cidadãos cujo voto é facultativo: os idosos acima de 70 anos, os maiores de 16 e menores de 18 anos e os analfabetos. A diferença é que, quanto a essas pessoas, o cancelamento do título não implicará qualquer tipo de sanção, como impedimento para obtenção de passaporte, empréstimos, benefícios federais, etc. Isso ocorre porque não é exigida a certidão de quitação eleitoral dos eleitores facultativos. 

 


Mais informações:

Central de Atendimento ao Eleitor148* (não realiza agendamento para biometria)
* custo de ligação local em todo o Estado