Aprovada priorização, nos programas de emprego, às mulheres que sofrem violência doméstica
A partir de agora, os programas de geração de emprego e renda gerenciados pela Prefeitura deverão dar prioridade de inclusão às mulheres vítimas de violência doméstica. Os vereadores anuíram que há mulheres sofrendo maus tratos dos maridos e, mesmo assim, mantêm-se próximas a eles porque deles dependem financeiramente. Para os vereadores Silene Carvalini e Ricardo França, autores do projeto, a inserção dessas mulheres ao mercado de trabalho é uma das maneiras de assegurar a elas condições de darem um basta a uma situação que só lhes causa infelicidade e sofrimento.
Outros projetos aprovados na 21ª sessão do ano
Ainda na sessão de segunda-feira (12), os vereadores apreciaram e aprovaram outros seis projetos de lei.
- De Edvaldo Bertipaglia que concede o Título de Cidadão Indaiatubano ao Sr. Levi Meira de Souza. Nascido em Icaraíma, Paraná, o homenageado mora em Indaiatuba há 21 anos e atuou como auditor fiscal da Receita Federal no Aeroporto de Viracopos. É tesoureiro do Rotary Club, entidade que presta imensuráveis serviços beneméritos ao município, como a implantação do banco de leite do Hospital Augusto de Oliveira Camargo – HAOC.
- De João de Souza Neto (Januba) que declara de utilidade pública o Instituto Casa Rosada de Indaiatuba. A ICRIA é uma entidade assistencial, sem fins lucrativos, localizada no bairro Mato Dentro e cuja finalidade é o tratamento de dependentes químicos.
- De Luiz Carlos da Silva que institui o “Dia Municipal da Limpeza”, a ser comemorado no dia 21 de setembro. A data terá caráter itinerante e promoverá ações no centro e na periferia voltadas à conscientização sobre o meio ambiente.
- De Ricardo França que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nas repartições públicas e empresas concessionárias durante too o horário do expediente.
- Do Executivo Municipal que autoriza repasse de recursos financeiros em favor do Centro de Convivência Amor sem Limites, na forma de subvenção social no valor de até R$ 218 mil, em parcelas mensais.
- De Adeilson Pereira Silva (Figura) que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos veterinários e de comércio de produtos para animais afixarem cartaz de incentivo à adoção responsável de animais. A inobservância desta Lei acarretará advertência por escrito e, não sanada a irregularidade, multa no valor de R$ 500, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.