Aprovada a realização de sessões virtuais durante a pandemia do Covid-19

Resolução determina que a transmissão das sessões deve ser simultânea nos canais de mídia institucionais

Os vereadores aprovaram na sessão de ontem (6) projeto de resolução da Mesa da Câmara que autoriza e regulamenta a realização de sessões legislativas virtuais durante o estado emergencial de saúde pública estabelecido em razão da pandemia do Covid-19.  A partir da próxima semana, os legisladores vão manter os encontros a distância, por meio de dispositivos de videoconferência.

O presidente Hélio Ribeiro destacou que o objetivo da medida é conciliar a realização regular das sessões com o necessário distanciamento social preconizado pelos órgãos de saúde. “Estamos seguindo a orientação do Ministério da Saúde e o exemplo dado pelo Congresso Nacional e pelos Tribunais Superiores, que há dias regulamentaram a realização de suas sessões virtuais com o propósito de reduzir a possibilidade de contágio e de salvaguardar a saúde de seus membros e a de seus servidores”.

Hélio Ribeiro ressaltou também que a resolução garante a “imprescindível publicidade das sessões legislativas ao determinar que a transmissão das sessões deve ser simultânea nos canais de mídia institucionais”. Para isso -- afirma o presidente -- as sessões serão transmitidas pelas mídias sociais Youtube e Facebook e os vídeos de sua gravação mantidos na rede para eventual acesso posterior.


Normas


A resolução estabelece que “entende-se por virtual toda sessão, ordinária ou extraordinária, realizada por solução tecnológica que dispense a reunião presencial dos vereadores no recinto do plenário da Câmara Municipal de Indaiatuba”.
Outro dispositivo determina que “a decisão do presidente pela realização da sessão virtual será comunicada aos demais vereadores através de mensagem enviada para o endereço institucional de cada um e de publicação no Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 24 horas da data prevista para a realização da sessão”.
A resolução assegura também a atuação e manifestação plena de todos os vereadores durante a sessão virtual ao estabelecer que é preciso possibilitar a eles a concessão da palavra. Cada vereador, de acordo com a norma, terá a seu dispor 5 minutos para o uso da palavra e tempo para a leitura de 3 de suas indicações.
Ficou definido ainda que a sessão terá duração máxima de 4 horas, prorrogáveis a juízo do presidente.