Celsinho sugere retirada de cancela do HAOC

O vereador lembra que por mais que seja compreensível por questões de segurança, é inaceitável que esse custo recaia aos usuários do Pronto Socorro Municipal.
Na mesma sessão, o Projeto de Lei do vereador Celsinho Rocha que faz referência à proibição e retirada das placas com os dizeres: É crime desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, foi aprovado na segunda votação.
É realmente crime o desacato ao servidor público de acordo com o Art. 331 do Código Penal. Porém, a proposta desse projeto é que as pessoas que buscam o serviço público não se sintam intimidadas com as placas de advertência, que violam o princípio constitucional da isonomia. Não podendo esquecer que, ser ofendido por um servidor público é crime de abuso de autoridade, disciplinado pela Lei n°4.898/65. Tal informação não é encontrada nas repartições públicas.
De acordo com o vereador, é preciso que se tenha no atendimento balcão, uma igualdade entre as partes, tanto do usuário do serviço público quanto do próprio funcionário, prevalecendo o respeito mútuo.
Foto: Giuliano Miranda/ACS-CMI
Texto: Da assessoria do vereador