Aprovada por unanimidade a prorrogação do Refis até dezembro

Na última sessão ordinária do semestre, os vereadores também aprovaram a obrigatoriedade do uso de madeira de origem legal nas novas construções

            A Câmara aprovou nesta segunda-feira, em regime de urgência, a prorrogação do prazo de adesão ao Refis (Programa de Regularização Fiscal) proposta pelo chefe do Executivo.

            Com isso, a adesão ao Refis-2021 poderá ser feita até o dia 23 de dezembro, com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, em caso de parcelamento. A lei 7545/2021 estabelecia o prazo de 31 de julho.

            De acordo com o prefeito Nilson Gaspar, a proposta de prorrogação do programa de regularização é consequência da extensão do período pandêmico. Foi considerada, segundo ele, “a permanência da situação de calamidade pública e as restrições às atividades econômicas decorrentes do combate à pandemia de Covid-19”.
            “Poderão ser incluídos no Refis-2021 a totalidade dos créditos pendentes ou, parcialmente, aqueles indicados por livre opção do devedor no momento da adesão”, diz a lei.

            As vantagens para o munícipe que aderir ao programa são as seguintes:

      1) Para os débitos fiscais referentes ao exercício de 2020, quando não houver dívidas de exercícios anteriores em nome do interessado, em parcela única ou em até 12 parcelas, com dedução de 100% da multa e dos juros;

      2) Para débitos referentes a outros anos, dedução de 50% da multa e de 90% dos juros, se pagos em parcela única;

      3) Dedução de 50% da multa e de 70% dos juros, se parcelados em até 12 vezes;

      4) Dedução de 50% da multa e de 50% dos juros, se parcelados de 13 até 60 vezes.

MADEIRA LEGAL

            Na sessão desta segunda-feira, a última sessão ordinária do semestre, os vereadores aprovaram, em primeira votação, projeto de lei que torna obrigatório o uso de madeira de origem legal nas obras de construção do município.

            De autoria do vereador Arthur Spíndola, o projeto estabelece que a “emissão do Habite-se de novos imóveis ou de reformas, que utilizarem produtos ou subprodutos florestais de origem nativa, está condicionada à comprovação da origem da madeira”. Para tanto, a prefeitura exigirá nota fiscal, acompanhada do respectivo Documento de Origem Florestal – DOF, emitido pelo IBAMA.

            Outro ponto importante do projeto institui que o poder público municipal “só poderá contratar obras e serviços que envolvam emprego de produtos ou subprodutos florestais de empresas cadastradas no Cadastro Estadual de Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”. Caso a madeira constitua-se em material de reutilização, o proprietário do imóvel deverá atestar que o produto possua origem legal.

            Na justificativa do projeto, Arthur Spíndola afirma que “diante do momento histórico em que vivemos e a conscientização ambiental social já adquirida ao longo dos anos, é de vital importância buscarmos formas que restrinjam cada vez mais os crimes ambientais”.