Vereadores pedem veto ao artigo 1º do PL que dispõe sobre subsídios de agentes políticos

Prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores não terão recomposição da inflação; demais servidores públicos terão reajuste garantido
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Os vereadores da Câmara de Indaiatuba solicitaram ao prefeito Nilson Alcides Gaspar veto ao artigo 1º do Projeto de Lei que dispõe sobre a Revisão Geral Anual (RGA) dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. Com isso, a reposição está anulada; demais funcionários públicos da Câmara, Prefeitura e suas autarquias, terão reajuste salarial de 5,35%.

 

A decisão foi anunciada hoje (30) pela manhã, na sala de reuniões da Câmara, numa entrevista coletiva à imprensa que contou com as presenças do prefeito Nilson Alcides Gaspar, do vice-prefeito Túlio José Tomass do Couto, do presidente da Câmara Hélio Ribeiro, da vereadora Silene Silvana Carvalini e dos vereadores Alexandre Carlos Peres, Célio Massao Kanesaki, João de Souza Neto (Januba), Jorge Luis Lepinsk (Pepo), Luiz Alberto Pereira (Cebolinha) e Ricardo Longatti França. Também participaram da coletiva o secretário de Relações Institucionais e Comunicação, Carlos Alberto Bargas, e o secretário dos Negócios Jurídicos, Wanderley José Boni.

 

O documento enviado ao prefeito tem a assinatura dos 12 vereadores da Casa, o que inclui, portanto, além dos participantes da coletiva, os vereadores Luiz Carlos Chiaparine, Edvaldo Bertipaglia, Adeílson Pereira da Silva (Figura) e Arthur Machado Spíndola.

 

No documento, os vereadores justificam o pedido de veto: “Considerando o momento econômico que o país atravessa, entendemos não ser oportuno mesmo a recomposição da inflação de 5,35% nos subsídios dos vereadores”.

 

O Projeto de Lei (PL) 36/2017 havia sido votado na sessão de câmara da última segunda-feira (27), mas não chegou a ser sancionado pelo prefeito. Com a medida unânime dos vereadores, o prefeito acata o veto, que será votado e aprovado pelos vereadores em Plenário.



Foto: Rose Parra/ACS-CMI
Texto: Simone Santos/ACS-CMI