30ª sessão ordinária tem oito projetos de Lei aprovados

ImagensOs vereadores de Indaiatuba se reuniram na segunda-feira, dia 24 de outubro, às 18h, para a realização da 30ª sessão ordinária do ano. Na fase do Expediente foram apresentadas sete indicações solicitando melhorias em diversos setores, um requerimento e uma moção. Na Ordem do Dia oito projetos de Lei foram votados e aprovados.

Em segunda votação foi aprovado o projeto de Lei nº 108/2011 do Vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, que dispõe sobre a instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar habitações populares públicas e dá outras providências. O projeto abrange construção de habitações populares com recursos oriundos de programas de habitação de origem municipal, que deverão possuir em seus sistemas de instalações hidráulicas equipamentos de aquecimento de água por meio do aproveitamento da energia solar, dimensionados para cobrir, no mínimo, 40% de toda a demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água sanitária.

Em primeira votação foi aprovado o projeto de Lei nº 116/2011 do Vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira e subscrito pelo presidente da Câmara, Dr. Luiz Carlos Chiaparine. O projeto proíbe a fabricação, distribuição e comercialização de mamadeiras, copos com bico e similares para acondicionar bebidas destinadas ao consumo por crianças, que contenham na sua composição o produto químico Bisfenol A (BPA), no âmbito do Município de Indaiatuba. O artigo 2º do projeto diz que os fabricantes, distribuidores e os comerciantes terão um prazo de 120 dias, a contar da data de publicação, para se adequarem à Lei. Conforme os vereadores justificam no projeto, no mercado interno indaiatubano já existem disponíveis à venda mamadeiras isentas do Bisfenol A, bem como mamadeiras que ainda contém em sua composição tal produto, por isso consideram oportuna e necessária a imposição da restrição constante no projeto.

O vereador Adalto Missias de Oliveira apresentou o projeto de Lei nº 120/2011, que dispõe e estabelece critérios para a instalação de tanques de combustível nos postos de abastecimento e de prestação de serviços a veículos automotores e dá outras providências. Conforme o artigo 1º do PL, fica proibida a instalação de tanques de combustíveis em local cujo nível do lençol freático esteja a menos de 15 metros de profundidade, medido do nível do piso onde deverá ser instalado o tanque subterrâneo de armazenamento de combustível. Além disso, a instalação do tanque de combustível deverá ter uma distância mínima de 50 metros de qualquer residência e obedecer ao afastamento mínimo de 5 metros do passeio público. O projeto foi aprovado em primeira votação.

O vereador Dr. Túlio José Tomass do Couto é o autor do projeto de Lei nº 121/2011, que foi aprovado em primeira votação. O PL obriga a realização do “Teste do Coraçãozinho” (exame de oximetria de pulso), que deverá integrar o rol de exames obrigatórios a serem realizados nos recém nascidos, atendidos nas maternidades do município de Indaiatuba. O exame deverá ser realizado nos membros superiores e inferiores ainda no berçário e após as primeiras 24 horas de vida da criança, antes da alta hospitalar. Dr. Túlio justifica que a oximetria de pulso é um exame indolor, utilizado para medir os níveis de oxigênio no sangue e deve ser realizado em recém-nascidos assintomáticos após 24 horas de vida para detectar a presença de cardiopatia congênita grave, que coloca em risco a vida da criança. Sendo detectada alteração na oximetria, a investigação de problema cardiológico é então aprofundada.

Projetos do Executivo Municipal

Em primeira votação, foi aprovado o projeto de Lei nº 125/2011 do Executivo Municipal, que dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 5.655, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimento, e Lei nº 5.908, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012, e dá outras providências. O Projeto propõe alterar o Programa 0071 – Manutenção, Modernização e Ampliação da Fiec, acrescendo a ação 2068 – Divulgação Institucional, e alterando a ação 2002 – Manutenção da Unidade Orçamentária.

O projeto de Lei nº 126/2011 do Executivo Municipal dispõe sobre autorização para o desenvolvimento de atividades que especifica, e dá outras providências, foi aprovado em primeira votação. O projeto visa permitir o exercício de atividades nas áreas que, embora localizadas na zona urbana, sejam destinadas ao desenvolvimento econômico da produção agrícola, pecuária, eqüestre, agroindustrial, pastoril e piscicultura, inclusive as relacionadas à economia familiar, independentemente das características da zona de uso em que estejam localizadas. As autorizações serão extensivas para as atividades relacionadas ao turismo rural, ao lazer, bem como as de caráter esportivo, recreativo, cultural ou de entretenimento da população, desde que não impliquem em desmembramento ou parcelamento do imóvel em que estejam localizadas.

O projeto de Lei nº 127/2011 do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação, dá nova redação a dispositivos do artigo 1º, da Lei nº 5.821, de 15 de dezembro de 2010, que autoriza repasse de recursos financeiros vinculados a Secretaria Municipal de Educação, em favor das seguintes entidades: Comissão Organizadora de Medicamentos Fraternos Imediatos (Comfi), suplementando em R$ 30 mil; Aviva Indaiá – Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Indaiatuba, suplementando em R$ 30 mil; Associação Assistencial e Educacional Vinde a Mim (Assevim), suplementando em R$ 40 mil para Creche Professora Maria Estella Amstalden e R$ 40 mil para Creche Professor Nízio Vieira; e Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (Aneas) suplementando em R$ 40 mil.

O projeto de Lei nº 128/2011 do Executivo Municipal, aprovado em primeira votação, autoriza repasse de recursos financeiros em favor da Associação Nazarena Assistencial de Indaiatuba (Anai), até o limite de R$ 34 mil.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI