Cinco projetos aprovados em Sessão Ordinária

ImagensRealizada em 23 de agosto, a 22ª Sessão Ordinária do ano teve cinco projetos aprovados pelos vereadores da Câmara Municipal de Indaiatuba. O primeiro deles entrou na Ordem do Dia através de pedido de Urgência Especial, encaminhado pelo Executivo Municipal. Assim, foi aprovado em votação única o projeto de Lei nº 120/2010 do EM, que dispõe sobre a doação de combustível a Comunidade Farol, e dá outras providências. A Comunidade Farol é uma organização não governamental, beneficente, sem fins econômicos, com sede na Estrada do Belchior, nº 980, Bairro Mirim, a 11km do centro de Indaiatuba. A entidade irá receber uma cota mensal de até 150 litros de combustível para abastecimento dos veículos de propriedade da instituição ou que estejam legalmente colocados à sua disposição e sejam devidamente cadastrados perante o órgão competente do município.

Em votação única e simples, foi aprovado o projeto de Resolução nº 5/2010 do Vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, que acresce o inciso XI no Art. 127 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação: “A Presidência deixará de receber qualquer proposição que versar sobre concessão, venda, permuta ou alteração de destinação e finalidade de imóvel público, e deixar de vir acompanhada de certidão comprovando a qual categoria o respectivo imóvel está afetado, bem como se já foi desafetado, quando for o caso”.

O projeto de Lei nº 117/2010, do Vereador Luiz Alberto Pereira, que declara de utilidade pública Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Indaiatuba (Aesci), foi aprovado em votação única e simples. A Aesci foi fundada em 25 de novembro de 1987 e é uma associação sem fins econômicos, constituída por tempo indeterminado com sede na Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, nº 675, Vila Teller. Tem a incumbência especial de promover a integração de seus associados e da classe contábil em geral do município de Indaiatuba e região, entre outras atribuições.

O projeto de Lei nº 106/2010, do Vereador Hélio Alves Ribeiro, foi aprovado em segunda votação simples. O projeto dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar, no projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Município de Indaiatuba, e dá outras providências. A proposta tem o objetivo de prevenir e combater a prática do bullying nas escolas; orientar as vítimas de bullying visando à recuperação de sua auto-estima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; orientar os agressores, por meio da pesquisa dos fatores desencadeantes de seu comportamento, sobre as conseqüências de seus atos, visando torná-los aptos ao convivo em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade; envolver a família no processo de percepção, acompanhamento e crescimento da solução conjunta.

Atendendo solicitação vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o Linho, o projeto de Lei nº 108/2010 recebeu pedido de vistas por 10 dias. O projeto, do Executivo Municipal, dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4.608 de 11/12/2004, que dispõe sobre a instituição do Código de Edificações do Município de Indaiatuba e dá outras providências.

O projeto de Lei nº 109/2010 do Executivo Municipal dá nova redação a dispositivos da Lei nº 3.493 de 19/12/1997, que cria o Conselho Municipal para Assuntos da Pessoa com Deficiência (Comdefi), e dá outras providências, foi aprovado em segunda votação simples. Assim, o Comdefi será composto por 14 membros e respectivos suplentes, de forma paritária entre representantes governamentais e não governamentais, sendo sete representantes do Poder Público Municipal, que serão indicados pelos seguintes órgãos da Administração Municipal. Os outros sete serão representantes das instâncias de prestação de serviços (entidades assistenciais) e dos usuários dos serviços.

Próxima Sessão Ordinária
Conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, não haverá Sessão Ordinária na próxima segunda-feira, dia 30 de agosto, pois trata-se da quinta segunda-feira do mês.

Também consta no Regimento Interno que em caso de feriado nacional, estadual, municipal ou pontos facultativos, as Sessões Ordinárias serão realizadas no primeiro dia útil subsequente. Por este motivo, a primeira Sessão Ordinária de setembro vai acontecer no dia 8, às 19h, uma vez que está decretado ponto facultativo no dia 6, e dia 7 de setembro é feriado nacional.

Foto: Andrei William Correa Rodrigues-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI