Celsinho Rocha faz projeto de Lei para auxiliar deficientes visuais

ImagensAprovado em primeira votação na Sessão Ordinária realizada no dia 21 novembro, o projeto de Lei nº 134/11, do vereador Celso Moreira Rocha Filho (PPS), o ‘Celsinho Rocha’, dispõe sobre a aplicação de provas em concursos públicos e em processos seletivos do Município de Indaiatuba às pessoas deficientes visuais, adequando as condições para realização das provas.

“A proposta é contribuir com a implementação da acessibilidade na aplicação de provas em concursos públicos e em processos seletivos do Município de Indaiatuba às pessoas deficientes visuais, em atenção ao direito fundamental e dever constitucional, pois o Brasil ratificou a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência, conferindo, status de emenda constitucional”, justifica Celsinho.

Segundo o projeto, a garantia de acesso à participação em concursos públicos ao candidato com deficiência visual, será através do estabelecimento de condições especiais durante a realização das provas de que trata o artigo anterior, optando por realizá-las por um dos seguintes meios:
- através do sistema Braille;
- com auxílio de ledor (pessoa que realiza leitura para outra que não pode ler em razão da deficiência visual);
- através do sistema convencional de escrita e com caracteres ampliados.

Conforme é explicado no projeto, já no formulário de inscrição no concurso público ou processo seletivo será oferecido ao candidato deficiente visual as opções para que o candidato escolha a que melhor se encaixar com suas necessidades, porém, uma vez assinalada uma opção, o candidato não poderá mudar sua opção.

A prova realizada com auxílio de ledor será gravada em fita cassete ou qualquer outra mídia congênere fornecida pela comissão do concurso público ou processo seletivo e seu conteúdo será preservado até o final do certame, podendo o candidato deficiente visual requerer a degravação das mesmas caso exista divergência entre as suas respostas e a marcação ou transcrição do ledor.

O projeto de Lei prevê também que nas provas com consulta, o candidato deficiente visual que optar por realiza-la com auxílio de ledor terá direito a dois auxiliares, ficando um deles responsável pela leitura das questões e preenchimento das respostas e o outro pela consulta do material permitido pelo edital do concurso público ou processo seletivo.

No ato da inscrição no concurso público ou processo seletivo, o candidato deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa daquela.

Outro benefício que consta no projeto é assegurar ao candidato deficiente visual, independentemente de requerimento, o tempo adicional de uma hora para a realização das provas dos concursos públicos ou processos seletivos, assim como o direito de realizarem as provas em salas individuais e separadas dos demais candidatos, ficando vedada a utilização de corredores, pátios ou quaisquer outras áreas de circulação coletiva.

O projeto do vereador Celsinho Rocha deve passar por segunda votação na próxima Sessão Ordinária, que acontecerá no dia 28 de novembro.

Foto: Divulgação
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI