Projeto de Lei prevê instalação de provadores de roupas adaptados à população com deficiência

Projeto de autoria do vereador Derci de Lima (PT), obriga as lojas de roupas, vestuários, indumentárias ou similares a implantarem um provador de roupas especial
13135.jpgO Projeto de Lei nº 0091/2013 do vereador Derci Jorge Lima, que dispõe sobre a instalação de provadores de roupas adequados à população portadora de deficiência foi aprovada durante sessão de Câmara. O projeto de lei, que agora segue para ser sancionado e promulgado, obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares, no município de Indaiatuba, a adaptarem, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Os provadores deverão ser em número equivalente a 10% do total, garantindo, no mínimo, um provador devidamente adaptado.

Para o vereador Derci, os direitos das pessoas deficientes são exatamente os mesmos dos demais cidadãos. O que ocorre, no entanto, é que para os deficientes exercerem muitos desses direitos torna-se indispensável a adoção de medidas especiais. O exercício pleno do direito de ir e vir das pessoas com deficiência, por exemplo, quase sempre depende da remoção das barreiras sociais.

“Para isso, como vereador, quero dentro do possível, tornar Indaiatuba uma cidade que possa atender as necessidades em questão; não existe uma escala de valores em relação à importância dos direitos das pessoas deficientes que devem ser observados e cujo exercício devem ser garantidos para que a sua inclusão seja assegurada. O exercício dos direitos deve ser garantido de forma integrada aos demais cidadãos”, reforça Derci.

DESCUMPRIMENTO

Após promulgada, o descumprimento da lei ocasionará três diferentes penalidades, segundo o projeto. A primeira é uma advertência por escrito, dando prazo de cinco dias, a partir da notificação, para apresentação de defesa por parte do estabelecimento irregular.

Após decorrido prazo ou caso a defesa seja indeferida pela municipalidade, o estabelecimento receberá multa de 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), que correspondem a R$ 1.937,00. Caso persista a não adequação, a multa sobe para 200 Ufesps (R$ 3.874,00).

Foto: Rose Parra/ACS-CMI
Texto: Simone Santos - ACS/CMI