Osmar Bastos faz Lei para divulgação de dados sobre multas

ImagensDivulgar estatísticas sobre arrecadação de multas de trânsito, permitindo aos contribuintes saber quanto é arrecadado, bem como a destinação dos recursos. Essa é a premissa da Lei nº 5.931 de 10 de outubro de 2011, criada pelo vereador Osmar Bastos (PMDB), para que o Poder Executivo divulgue até o décimo dia útil de cada mês informações sobre o número total de multas aplicadas no Município, bem como os respectivos valores arrecadados, nas seguintes infrações:

- Velocidade incompatível ou superior a permitida, detectada por qualquer aparelho eletrônico, tais como radares, redutores de velocidade (lombadas eletrônicas);
- Aplicadas por Agentes de Trânsito, em estacionamento;
- Valor total arrecadado durante o mês com multas de trânsito, inclusive aquelas realizadas por compensação impostas na área de sua competência, conforme prevê o inciso XII, do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As informações publicadas pelo Poder Executivo serão as do mês imediatamente anterior ao do mês vencido, contendo relatório detalhado sobre a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, e será feita através da página principal da Prefeitura na internet, e por meio de Imprensa Oficial do Município.

“Com a aplicação desta Lei certamente teremos condições de assegurar aos munícipes a transparência necessária quanto à origem dos recursos públicos provenientes de penalidades aplicadas pelo próprio gestor dos recursos”, argumenta Osmar Bastos.

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Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI