Vereadores aprovaram quatro projetos na primeira sessão de 2011

ImagensCom o término do recesso legislativo que acontece entre 16 de dezembro a 14 de fevereiro, os vereadores da Câmara Municipal de Indaiatuba se reuniram para a primeira Sessão Ordinária de 2011 no dia 21 de fevereiro. Foram apresentadas 17 indicações, um requerimento e seis moções. Também foram lidos 22 projetos de Lei encaminhados às comissões. Clique aqui para ver a pauta completa.

Através de requerimento de urgência especial, entraram para votação na Ordem do Dia três projetos, sendo o primeiro deles o projeto de Resolução nº 1/2011. Através do projeto, o parágrafo único do Regimento Interno passa a denominar-se parágrafo 1º, mantendo o mesmo conteúdo: “Em caso de feriados nacional, estadual e municipal ou pontos facultativos, as Sessões Ordinárias serão realizadas no primeiro dia útil subsequente, ressalvada a sessão de inauguração legislativa”.

Fica acrescentado ao artigo 104 o parágrafo 2º, com a seguinte redação: “A disposição contida no parágrafo primeiro poderá ser alterada, através de requerimento subscrito por no mínimo 2/3 dos vereadores e devidamente aprovado pelo Plenário”. O parágrafo 3º acrescentado diz: “O requerimento que alude o parágrafo 2º do presente artigo deverá ser aprovado pelo Plenário até 8 dias antes da data que se pretende realizar a sessão”. Já o parágrafo 4º tem a seguinte redação: “Aprovado o requerimento de alteração da data da sessão, será dada ampla divulgação”. O projeto de Resolução também acrescenta ao artigo 160 o inciso XI, que possui a seguinte redação: “a solicitação de eventual alteração da data da sessão ordinária, nos casos do parágrafo primeiro do artigo 104, deverá ser deliberado no Expediente da mesma sessão de sua apresentação”.

Cargos de Carreira
Outro projeto aprovado em urgência especial é o 21/2011, do Executivo Municipal, que cria 15 cargos de carreira, de provimento efetivo no quadro de pessoal de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transportes pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaiatuba. As atribuições e responsabilidades do cargo de Agente de Operação e Fiscalização de Trânsito e Transportes serão fixadas por Decreto Executivo.

A abertura de concurso público para o provimento dos cargos criados por esta lei somente poderá ser autorizada se houver a declaração dos ordenadores de despesas quanto a sua adequação aos limites financeiros e orçamentários, bem como o cumprimento e observância das regras estatuídas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Repasse recursos financeiros
Também em urgência especial foi aprovado o projeto de Lei nº 24/2011, do Executivo Municipal, que autoriza repasse de recursos financeiros em favor das seguintes entidades: Associação Beneficente ABID; Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba (Apae); Casa da Criança Jesus de Nazaré; Casa da Providência; Centro de Inclusão e Assistência às Pessoas com Necessidades Especiais (Ciaspe); Nosso Lar Benedita Rangel Nogueira; Manaem Obras Sociais e Educacionais; Instituto Deco20; Círculo de Amigos do Menor Patrulheiro de Indaiatuba (Campi) e Centro de Integração Reabilitação e Vivência dos Autistas (Cirva). O projeto também autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros a título de auxílio financeiro, para as seguintes entidades: Casa da Criança Jesus de Nazaré; Educandário Deus e a Natureza e Manaem Obras Sociais e Educacionais.

Pedido de vista
Dois projetos de Lei que estavam na pauta de votação sofreram pedido de vista por 10 dias. O primeiro deles, de autoria do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres dentro das agências bancárias e das instituições assemelhadas.

O outro projeto que teve pedido de vista é o 131/2010, do vereador e presidente da Câmara Dr. Luiz Carlos Chiaparine, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Contu).

Jalecos
Em primeira votação, foi aprovado o projeto de Lei nº 146/2010, do vereador Dr. Helton Ribeiro, que dispõe sobre a proibição do uso de jalecos, aventais e equipamentos de proteção individual (EPI) de saúde e manipulação de alimentos fora do ambiente de trabalho, no município de Indaiatuba.

Dr. Helton justifica que é comum encontrar profissionais da área de saúde ou de manipulação de alimentos em locais fora do ambiente de trabalho utilizando jalecos, aventais, com vestimentas específicas de trabalho, o que é inadequado e favorece o risco de contaminação por vírus e bactérias nocivas à saúde humana. “Estes profissionais de saúde ou de manipulação de alimentos podem acabar levando vírus e bactérias para os locais públicos e vice-versa. Um estudo feito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro mostra que as bactérias ‘pegam carona’ no tecido e 90% delas resistem por até 12 horas na roupa”, explica.

O projeto de Lei prevê que o descumprimento às disposições contidas na Lei acarretará ao responsável infrator o pagamento de multa e demais sanções determinadas pelo Poder Executivo.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI