Projetos da Ordem do Dia são aprovados em segunda votação

ImagensTodos os projetos de Lei que entraram para votação na Ordem do Dia da 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de junho, foram aprovados pelos vereadores pela Câmara Municipal de Indaiatuba pela segunda vez, e seguem para sanção do Executivo Municipal.

O primeiro deles foi o projeto de Lei nº 61/2011 do vereador Osmar Ferreira Bastos, que dispõe sobre a criação do Programa de Travessia Preferencial para o Pedestre nas vias públicas do Município de Indaiatuba. Conforme o vereador justifica, o objetivo é estimular uma mudança de comportamento, tanto de pedestres quanto de condutores de veículos do município.

Conforme o artigo 2º do projeto, a efetivação da preferência ocorrerá através da utilização, pelos usuários, do gesto de sinalizar com o braço antes de entrar na faixa de pedestre e a parada obrigatória por parte dos condutores de veículos automotores.

O projeto de Lei nº 70/2011, do vereador Dr. Helton Antonio Ribeiro, institui no município de Indaiatuba a Semana Cultural do Artista Especial, a se realizar anualmente na primeira semana de dezembro, tendo como abertura oficial o dia 3 de dezembro, data em que se comemora o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A data também passará a fazer parte integrante do calendário oficial de eventos do município.

A proposta é divulgar os trabalhos nas diversas áreas realizadas pelas pessoas portadoras de deficiência. Durante a vigência da semana cultural serão realizadas exposições de pintura, desenho, escultura, trabalhos em marcenaria, colagem e artesanato, apresentações teatrais, musicais, de dança, corais e outras manifestações artísticas.

O projeto de Lei nº 72/2011, do vereador Hélio Alves Ribeiro, autoriza o Executivo Municipal a implantar o Programa de Saúde Auditiva, com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde auditiva da população do município.

Entre as ações previstas no projeto estão: assegurar a assistência integral em unidades de atendimento ambulatorial, dotadas de recursos humanos, físicos e tecnológicos necessários para o atendimento de boa qualidade; garantir a formação e capacitação dos profissionais da saúde que atuem no programa; garantir a integração das crianças com alteração auditiva e dos seus pais ou responsáveis nos mais diversos ambientes, evitando situações de discriminação e segregação.

O projeto de Lei nº 73/2011, do Executivo Municipal, dá nova redação ao artigo 1º da Lei 3.083, autorizando a alienação da área 2 destacada do Sistema de Lazer nº 4, do loteamento denominado Jardim Santiago, com 101,5 metros quadrados. Conforme justificativa do projeto, a municipalidade pretende alienar a área tendo em vista impossibilidade de uso da mesma para qualquer finalidade pública, face suas dimensões desfavoráveis, impedindo execução de qualquer projeto.

Outros dois projetos do Executivo Municipal, de nºs 74/2011 e 75/2011, autorizam a doação condicional de áreas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal em favor da Cooperativa Habitacional de Indaiatuba, com vistas à implantação de programa habitacional. No primeiro caso, trata-se de uma área localizada no Jardim Carlos Augusto Camargo Andrade, com áreas de 4.487,37 e 2.060,97 metros quadrados, para implantação de 80 unidades habitacionais de caráter popular, destinadas a moradia de famílias que se encontram em área de risco, devidamente cadastradas pela Secretaria Municipal de Habitação.

O segundo projeto autoriza doação de área pertencente ao patrimônio público municipal, localizadas no Bairro Caldeira, com área de 16.256,98 metros quadrados, à Cooperativa Habitacional de Indaiatuba para a implantação de 296 unidades habitacionais de caráter popular, destinadas a moradia de famílias de baixa renda.

Os projetos habitacionais a serem implantados nas referidas áreas serão desenvolvidos entre a Prefeitura, a Cooperativa Habitacional de Indaiatuba e Caixa Econômica Federal, através do Programa Minha Casa Minha Vida.

O último projeto de Lei votado e aprovado na 17ª Sessão Ordinária é o de nº 76/2011 do Executivo Municipal, que autoriza repasse de recursos financeiros, a título de subvenção social, até o limite de R$ 10.920, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indaiatuba (Apae). O repasse é destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, nos termos do plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI