Sete projetos são aprovados em segunda votação

ImagensOs vereadores da Câmara Municipal de Indaiatuba aprovaram na 29ª sessão ordinária, realizada no dia 18 de outubro, seis projetos de Lei, todos em segunda votação, e um projeto de Decreto Legislativo, que teve votação única. Também entrou na Ordem do Dia mais um projeto de Lei que iria para primeira votação, porém o mesmo sofreu pedido de vista, feito pelo vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’, por 10 dias. Trata-se do PL nº 132/2010 do Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão administrativa de uso de área institucional pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em favor do “Condomínio Jardim Vila Romana”. O projeto deve voltar para votação na 31ª Sessão Ordinária, que acontecerá no dia 3 de novembro.

O vereador Helton Antonio Ribeiro apresentou o projeto de Decreto Legislativo nº 10/2010, que dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Cidadão Benemérito Dr. Caio da Costa Sampaio ao Sr. Gentil Pacioni Júnior. Entre algumas atividades de destaque, o Sr. Gentil já foi chefe de ferramentaria, gerente de engenharia, um dos fundadores da Associação Amigos de Bairro XVI de Janeiro, onde também foi presidente do Conselho Administrativo. Atualmente é vice-presidente da Apae de Indaiatuba.

O projeto de Lei nº 101/2010 do vereador ‘Linho’, foi aprovado em segunda votação. O PL obriga o poder executivo a comunicar a Câmara Municipal o recebimento de solicitação de aprovação de loteamentos no município de Indaiatuba. Conforme o PL, esse comunicado deve ser feito imediatamente à aprovação do projeto de loteamento, enviando-se cópia do termo de aprovação e memorial descritivo simplificado, onde conste a medida da área total, o número de lotes e a localização das áreas de uso comum do povo e de sistema de lazer.

Também em segunda votação, foi aprovado o projeto de Lei 102/2010, do vereador ‘Linho’, que dispõe sobre placa indicativa de obra pública realizada com verbas municipais ou de convênio ente o Município e outros entes públicos. A placa deverá ter, no máximo, seis metros de largura e dois metros de altura. O projeto também determina que as placas devem conter a denominação da obra, o logotipo dos entes públicos que a custeiam, a indicação do valor total do seu custo, discriminando a contrapartida de cada ente público nela envolvidos.

Após sofrer pedido de vista por 10 dias, o projeto de Lei nº 122/2010, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação de incentivo fiscal para instalação de empresas industriais no município de Indaiatuba, recebeu três emendas, todas apresentadas pelo vereador ‘Linho’, sendo que uma foi retirada a pedido do autor, outra foi rejeitada pelos vereadores, e uma terceira foi aprovada. A emenda aprovada é modificativa em relação ao parágrafo 2º do artigo 2º, que passa a ter a seguinte redação: “Somente serão beneficias as empresas que apresentarem baixo potencial poluidor, nos termos da legislação vigente”. O projeto foi aprovado em segunda votação e segue para sanção do prefeito Reinaldo Nogueira.

Foi aprovado em segunda votação o projeto de Lei nº 130/2010, do Executivo Municipal, dispõe sobre a afetação de bem público municipal. A proposta tem por objetivo proceder a afetação como área institucional de 4.071,63 metros quadrados, correspondente a parte da Praça 02, e 5.792,75 metros quadrados, que faz parte do sistema de lazer, localizada no Parque das Nações, totalizando a área de 9.864,38 metros quadrados, que se destinará à construção de unidade escolar.

O projeto de Lei Complementar nº 02/2010, do Executivo Municipal, dispõe sobre a revisão e consolidação da Lei nº 4.067 de 24/09/2001, que dispõe sobre a instituição do Plano Diretor do Município de Indaiatuba (PDI) e dá outras providências, foi aprovado em segunda votação. O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, para ordenar o desenvolvimento físico da cidade e de suas funções sociais, econômicas e administrativas, assim como garantir o bem estar de seus habitantes e a preservação do meio ambiente. Este projeto recebeu duas emendas aditivas, apresentadas pelo vereador ‘Linho’, porém apenas uma foi aprovada. A emenda em questão acrescenta dois parágrafos ao artigo 5º, estipulando que qualquer proposta de alteração ao Plano Diretor de Indaiatuba deverá ser precedida de audiência pública, e que o PDI deverá ser revisado após cinco anos a contar da data de aprovação desta lei complementar.

O Executivo Municipal também apresentou o projeto de Lei Complementar nº 03/2010, que dispõe sobre a revisão e consolidação da Lei nº 4.066 de 24/09/2001, que dispõe sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município de Indaiatuba e dá outras providências. O PLC tem por objetivo a atualização da lei de uso e ocupação de solo, que regulamenta as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município de Indaiatuba. O projeto também foi aprovado em segunda votação e segue para sanção do Executivo Municipal.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI