Aprovado PL que concede ao Estado imóvel onde funcionava a antiga Opec

ImagensFoi aprovado na 33ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de novembro, o projeto de Lei nº 142/2010, do Executivo Municipal, que autoriza concessão administrativa de uso de imóvel em favor do Governo do Estado de São, com destino à Secretaria de Estado da Educação. O projeto entrou para votação na Ordem do Dia através de requerimento de urgência.

O imóvel que trata o projeto pertence a municipalidade e foi anteriormente concedido à Organização Paulistana Educacional e Cultural (Opec), que está desocupando o local em razão da transferência para suas novas instalações. Por este motivo, o Governo do Estado solicitou o uso desse bem para atendimento da demanda de alunos daquela região. A concessão vigorará por 20 anos, obrigando-se o governo estadual a destiná-lo exclusivamente ao funcionamento de unidade escolar. O imóvel está localizado na Rua Zephiro Puccinelli, Quadra 287, Lote 287B, Jardim Morada do Sol, com área total de 3.223,17 metros quadrados e área construída de 2.623,67 metros quadrados.

Os vereadores também aprovaram em votação única o Projeto de Resolução nº 7/2010, da Mesa da Câmara Municipal, que acresce o parágrafo 2º, ao artigo 1º, da Resolução nº 38/07. O referido artigo autoriza a Câmara Municipal a conceder aos seus servidores, ativos e inativos, vale-alimentação na forma de cartão magnético, para aquisição de gêneros alimentícios. Será acrescentado o parágrafo 2º, que diz o seguinte: “A autorização descrita no art. 1º, da presente resolução, também poderá ser realizada para fins de concessão de cesta de natal, cujo valor do vale-alimentação para este fim será fixado por ato da mesa”.

Outro projeto aprovado em votação única é o de Decreto Legislativo nº 15/2010, do vereador Fábio Marmo Conte, que dispõe da concessão de Título Honorífico de Cidadão Benemérito “Dr. Caio da Costa Sampaio” ao Sr. Helio Roberto Castro.

O homenageado nasceu em Indaiatuba em 1954, é casado e tem três filhas. Formado em administração de empresas e em direito, trabalhou em empresas como Singer do Brasil, Audicom Assessoria e Consultuoria Tributária, e em 2009 abriu seu próprio escritório, a Castro Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda. Desde 1998 faz parte do Conselho Deliberativo do Clube 9 de Julho, e foi aclamado Presidente da Diretoria Executiva do mesmo clube para o biênio 2011/2012. Também faz parte da vida política de Indaiatuba desde a década de 1970, e atualmente ocupa o cargo de 2º Vive-Presidente do Diretório Municipal do PMDB.

A entrega dos títulos honoríficos acontecerá em Sessão Solene, a ser realizada no dia 8 de dezembro, às 20h, no Plenário Joab José Puccinelli.

O projeto Lei nº 134/2010, do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira, que iria para segunda votação na 33ª Sessão Ordinária, sofreu pedido de vista feito pelo próprio autor do projeto, e deve voltar para votação já na próxima Sessão Ordinária, de 22 de novembro. O projeto dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres dentro das agências bancárias e das instituições assemelhadas, com o intuito de aumentar a segurança dos usuários das instituições bancárias, de forma a barrar a ação dos bandidos que utilizam celulares para avisar comparsas do lado de fora sobre pessoas que sacaram grandes quantias de dinheiro, dentre outras ações.

Já o projeto de Lei nº 140/2010, dos vereadores Luiz Carlos Chiaparine, Adalto Missias de Oliveira e Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira, foi aprovado em segunda votação e segue para sanção do Executivo Municipal. O projeto proíbe, no Município de Indaiatuba, a fixação de quaisquer tipos de propaganda ou anúncios nos postes de iluminação pública situados em ruas, praças e avenidas, bem como a colocação das mesmas nos Jardins Públicos, salvo aqueles que forem de responsabilidade e preservação de entidades e empresas conforme lei ou decreto municipal. O projeto visa impedir o grande número de propagandas dos mais variados tipos e que deixam a cidade visualmente poluída.

Outro projeto de Lei aprovado em segunda votação é o de nº 141/2010 do Executivo Municipal, que dispõe sobre revisão do valor venal de lotes urbanos dos loteamentos que especifica, para fins de lançamento do IPTU e enquadra esses imóveis no Anexo II a que se refere o parágrafo 2º do artigo 7º do Código Tributário do Município de Indaiatuba, instituído pela Lei 1.284 de 20 de dezembro de 1973, e alterações subseqüentes.

Segundo a justificativa do projeto, os valores venais desses imóveis necessitam ser revistos, pois quando foram fixados, os loteamentos ainda não tinham sido implantados. Atualmente esses locais possuem todos os melhoramentos urbanos e os valores de mercado de seus lotes são superiores ao valor venal inicial fixado. Assim, o metro quadrado do lote no Jardim Turim passa a valer R$ 125,67, no Jardim Indaiatuba Golf passa a R$ 82 e no Conjunto Habitacional Residencial Veredas da Conquista o valor venal passa a ser de R$ 39,77 o metro quadrado.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI