Vereadores aprovam 12 projetos de Lei e um de Decreto Legislativo

ImagensOs vereadores da Câmara Municipal de Indaiatuba aprovaram, na 13ª Sessão Ordinária, o projeto de Decreto Legislativo nº 4/2011 da Mesa da Câmara Municipal. O projeto autoriza o Prefeito Municipal de Indaiatuba a licenciar-se do cargo no período de 21 a 30 de maio, para gozo parcial de suas férias relativas a oito dias do exercício de seu mandato do ano de 2009, e dois dias referentes ao seu mandato do ano de 2010.

O vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira apresentou o projeto de Lei nº 51/2011, denominando Rua Christiano Seleguin o antigo trecho da Estrada Municipal do Mirim, localizado no Parque Residencial Indaiá. Segundo o autor do projeto, como se trata de um trecho contínuo à rua existente e denominada João Seleguin, os moradores já indicam o local com o mesmo nome.

O vereador Adalto Missias de Oliveira apresentou o projeto de Lei nº 53/2011, denominando rua Francisco Maia de Oliveira a Rua 6 do loteamento denominado “Jardim dos Colibris”. O homenageado nasceu em Araras em 1929 e residiu em Indaiatuba por 50 anos, até seu falecimento em 2010. Foi tecelão, contra-mestre e industrial.

Outros três projetos de Lei aprovados denominam ruas do Jardim Paulistano, com nomes de bairros da cidade de São Paulo, seguindo o padrão determinado nos loteamentos do Jardim Paulista e Jardim Paulista II. Desta forma, o vereador Helton Antonio Ribeiro apresentou o projeto de Lei nº 52/2011, que denomina Rua Casa Verde, a Rua 01 do loteamento. O vereador Hélio Alves Ribeiro fez o projeto de Lei nº 55/2011, denominando Rua Freguesia do Ó a Rua 2 do loteamento e o vereador Fábio Marmo Conte elaborou o projeto nº 56/2011 que denomina Rua Panambi, a Rua 4 do loteamento. Os projetos foram apresentados para regularizar o Jardim Paulistano, uma vez que poucas ruas não são denominadas naquele bairro.

Segunda votação
Em segunda votação, foi aprovado o projeto de Lei nº 131/2010, de autoria do presidente da Câmara, Dr. Luiz Carlos Chiaparine, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu).

Compete ao Comtu propor, fiscalizar, opinar e deliberar, sem prejuízo da competência superior, sobre: reivindicações dos munícipes, especialmente quanto ao atendimento da população, qualidade e eficiência dos serviços, adequação de equipamentos, educação e informação; critérios gerais para credenciamento e acompanhamento da fiscalização comunitária dos serviços de transportes urbanos, inclusive com a promoção de censos de passageiros, quando necessário; os atos da administração pública que lhe forem submetidos à apreciação, notadamente sobre questões de cumprimento de horários, disponibilidade de veículos condizentes com as necessidades da população, respeito ao passageiro, cumprimento da legislação em vigor, qualidade ambiental, estudos globais e racionalização de trajetos de linhas; critérios a serem estipulados para a outorga da permissão, concessão e ou autorização, cassação ou modificação dos critérios de exploração dos serviços de transportes públicos; resultados financeiros das permissionárias ou concessionárias, especialmente receitas advindas da comercialização de publicidade e outras receitas diretas ou indiretas que interfiram na composição tarifária; quaisquer assuntos afins ao sistema de transportes urbanos, apresentados pelo órgão competente do Poder Executivo.

O vereador Bruno Arevalo Ganem apresentou o projeto de Lei nº 38/2011, que proíbe o armazenamento de sacos de lixo em calçadas e logradouros públicos sem a devida base para sustentação e proteção, garantindo que o lixo não seja arrastado por águas pluviais. O projeto prevê que em caso de descumprimento da lei, o proprietário do imóvel será notificado e, se houver reincidência, será aplicada multa de seis UFESPs ao proprietário do imóvel. Ganem justifica que tal norma visa impedir o acúmulo de sacos de lixo em bueiros e outras formas de escoamento de água, causando diversos transtornos.

O projeto de Lei nº 48/2011, do Executivo Municipal, autoriza repasse de recursos financeiros, a título de subvenção social, até o limite de R$ 21.600, em favor da Casa da Criança Jesus de Nazaré. O recurso é destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, nos termos do plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.

O projeto de Lei nº 49/2011, do Executivo Municipal, autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, de até o limite de R$ 16.645.000, em favor das secretarias municipais de Administração, de Educação, de Esportes, Defesa e Cidadania e Fundação Pró-Memória, destinados a cobrir as despesas de manutenção das referidas secretarias.

Também foi aprovado o projeto de Lei nº 50/2011, do Executivo Municipal, que dá nova redação e revoga dispositivo da Lei nº 2.690, de 18 de abril de 1991, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde (CMS). A proposta atende solicitação do CMS, no sentido de adequar a legislação do Conselho ao disposto nas Leis e diretrizes federais.

Os projetos aprovados em segunda votação, assim como aqueles de votação única, seguem para sanção do Executivo Municipal.

Primeira votação
Em primeira votação foi aprovado o projeto de Lei nº 14/2011 do Vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’, que dispõe sobre a afixação de placas identificativas de imóveis públicos utilizados por terceiros. Segundo o autor do projeto, a identificação destes imóveis permite aos cidadãos que saibam quais são os imóveis pertencentes ao município, que são utilizados por terceiros e este possa avaliar a relevância da concessão, sessão ou permissão de uso, para com a comunidade, bem como fiscalizar a sua correta utilização.

O vereador Bruno Arevalo Ganem apresentou o projeto de Lei nº 54/2011, que institui a Semana do Mercado Imobiliário no âmbito do Município de Indaiatuba. A comemoração acontecerá anualmente na primeira semana de dezembro, quando serão permitidos feirões imobiliários, plantões e outras práticas comerciais visando a estimular o comércio de imóveis. Ganem justifica que o setor imobiliário é um dos mais rentáveis em relação a impostos municipais e gerador de empregos e renda.

Também foi aprovado o projeto de Lei nº 57/2011, do Executivo Municipal, que autoriza repasse de recursos financeiros em favor do Educandário Deus e a Natureza, a título de subvenção social de até o limite de R$ 42.150. O repasse destina-se exclusivamente à manutenção dos projetos desenvolvidos pela entidade, nos termos do programa de trabalho aprovado.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI