Projetos de vereadores são aprovados na 4ª Sessão Ordinária

ImagensO vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira apresentou na 4ª Sessão Ordinária realizada na última segunda-feira, dia 14, o projeto de Lei nº 12/2011, que dispõe sobre a proibição da utilização de equipamentos de som em veículos de qualquer natureza, estacionados ou em movimento, nas vias públicas e demais logradouros do município, com emissão de sons ou ruídos em excesso, que venham a perturbar o sossego público.

Conforme o artigo 2º, considera-se perturbação ao sossego público, sujeito as penalidades previstas na lei, os sons ou ruídos produzidos fora dos padrões contidos nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Já o artigo 3º prevê que os infratores às posturas municipais estabelecidas na lei, ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 50 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). Não sendo possível a imediata retirada dos equipamentos que originaram a autuação pela emissão do som ou ruído acima dos limites, a critério da autoridade municipal da fiscalização, será apreendido o veículo e imediatamente removido para os pátios regularmente credenciados pelo Poder Público Municipal.

Ainda segundo o projeto, são solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa prevista o condutor e o proprietário do veículo utilizado no cometimento da infração às posturas municipais, independente da apuração da eventual responsabilidade criminal, se houver.

O vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’, apresentou o projeto de Lei nº 13/2011, que dispõe sobre a publicidade referente aos atos dos conselhos deliberativos municipais. Conforme o projeto, fica a Prefeitura Municipal de Indaiatuba obrigada a disponibilizar em seu sitio na internet, espaço reservado aos conselhos municipais de caráter deliberativo, para publicidade dos seguintes dados: nomes dos conselheiros e dos respectivos suplentes, bem como o seguimento e entidade que representam; endereço de correio eletrônico dos membros e suplentes do conselho; regimento interno; agenda; pautas, atas, relatórios e resoluções.

O projeto também prevê que a Secretaria de cada conselho comunicará à Prefeitura as informações disponíveis atualizadas bem como, sempre que ocorrer alteração dos dados, atualizá-los no prazo de até dez dias a contar da data da reunião que deliberou sobre as alterações dos incisos contidos no projeto.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI