Vereadores aprovam seis projetos de Lei do Executivo Municipal

ImagensA Ordem do Dia da 24ª Sessão Ordinária do ano recebeu seis projetos de Lei, todos do Executivo Municipal e aprovados por unanimidade. O projeto nº 119/2010 foi aprovado em segunda votação e segue para sanção do prefeito Reinaldo Nogueira. O PL autoriza a alienação mediante concorrência pública do lote de terra nº 24, quadra 100, do loteamento Jardim Morada do Sol, que integra a categoria de bem dominical do município, por valor não inferior a R$ 59.850. Segundo a mensagem legislativa do projeto, a municipalidade pretende alienar o lote em questão, uma vez que inviável seu uso para qualquer finalidade institucional, uma vez que o mesmo possui uma área pequena, impossibilitando assim a execução de qualquer projeto.

Primeira votação
O projeto de Lei nº 0121/2010 dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 5.655, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimento, Lei nº 5.600, de 17 de junho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e Lei nº 5.676 de 17 de dezembro de 2009, que Aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2010, e dá outras providências.

A ação tem por objetivo a construção de portais na Avenida Engenheiro Fábio Roberto Barnabé, Parque Ecológico e na Avenida Santoro Mirone, no Distrito Industria, objetivando melhorar a qualidade das vias públicas contribuindo para a melhoria do trânsito, proporcionando aos munícipes mais segurança, economia e conforto. Para isso, propõe-se abertura de crédito adicional no orçamento vigente, no valor de R$ 350 mil, que será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recursos através de assinatura de convênio firmado com o Ministério do Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Feral, no valor de R$ 195 mil e da redução da dotação orçamentária no valor de R$ 155 mil.

Também foi aprovado o projeto de Lei nº 0124/2010, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 40 mil, destinado a cobrir despesas dos programas sociais executados pela Secretaria Municipal da Família e do Bem Estar Social.

O projeto de Lei nº 0126/2010 dispõe sobre a concessão administrativa de uso de área institucional pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em favor da Associação Cultural e Assistencial Fraternidade Votura. A concessionária é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, organizada juridicamente em 1988 e declarada de utilidade pública pela Lei 2.617 de 15 de agosto de 1990, cujo trabalho institucional desenvolvido e de inegável relevância para o Poder Público Municipal.

A área a ser concedida, constitui parte da área institucional do loteamento denominado Vila Romana, com área total de 3.480,44 metros quadrados, e destina-se a ampliação das atividades culturais, sociais e assistenciais desenvolvidas pela entidade, em benefício da população, cooperando com o Poder Público Municipal. O contrato de concessão a ser autorizado vigorará pelo prazo de 20 anos, obrigando-se a concessionária a manter a devida área limpa e conservada, e ainda destiná-la exclusivamente para a realização dessas atividades. O PL também propõe a revogação da Lei nº 4.850 de 23 de dezembro de 2005, que havia concedido à associação uma área localizada no Jardim Europa I, que em virtude da existência de uma nascente, impossibilitou a execução do projeto no referido local.

O projeto de Lei nº 0127/2010 tem por objetivo a afetação e incorporação à categoria de bens de uso comum do povo, com finalidade institucional e para uso especial, das áreas 38U1 para que depois de unificada à área e 38U2, haja aprovação do projeto para a construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA. Essa alteração de finalidade permitirá o melhor aproveitamento dos imóveis disponíveis do Patrimônio Público Municipal, ao mesmo tempo em que possibilitará o uso social da área que passará a integrar a categoria institucional, e com isso destiná-la à construção de Unidade Pronto Atendimento – UPA, continuando com uma afetação pública, ou seja, destinação pública efetiva.

Por fim, foi aprovado o projeto de Lei nº 0128/2010, que autoriza o repasse de recursos financeiros em favor da Fundação Leonor de Barros Camargo, a título de auxílio financeiro, até o limite de R$ 3 milhões, destinados exclusivamente à construção de Unidade de Pronto Atendimento, a ser executada no Hospital Augusto de Oliveira Camargo, de acordo com o projeto elaborado pela Secretaria de Planejamento Urbano e Engenharia e nos termos do programa de trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI