Seis projetos de Lei são aprovados na 8ª Sessão e encaminhados ao EM

ImagensNa Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de abril, entraram seis projetos de Lei que foram aprovados em votação única ou em segunda votação, e que serão encaminhados para a sanção do prefeito Reinaldo Nogueira.

Aprovado em votação única, o projeto de Lei nº 62/2010, do Executivo Municipal (EM), denomina Professora Silvia Lúcia Silva Pinto uma creche municipal localizada na Rua Carlos Alberto Garcia, nº 1.211, Jardim São Conrado. Silvia Lúcia nasceu em 1949, em São Carlos, e ainda menina se mudou com a família para Indaiatuba, onde morou até seu falecimento em 2007. Começou como secretária de escola e após se formar em pedagogia, começou a lecionar nas escolas estaduais Camilo Marques de Paula, Benedita Vagner Campos e, após se formar em História, na escola Helena de Campos Camargo. Em 2003 foi aprovada no concurso de Superior de Ensino, e exerceu o cargo na Diretoria de Capivari, onde permaneceu até seu falecimento.

O projeto de Lei nº 49/2010, do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira, torna obrigatória a instalação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos, nos estabelecimentos bancários, sendo que a quantidade de assentos deverá atender no mínimo dez pessoas e deverá ser bastante para que, durante o horário de funcionamento, todos os usuários da fila especial que estejam aguardando atendimento possam estar sentados. “É notório que o número de funcionários para atender à demanda de clientes é insuficiente nos estabelecimentos bancários. Desta forma, o projeto prioriza o consumidor especial, que já paga taxas altas aos Bancos e não recebe a devida atenção, e apenas regulamenta uma situação já praticada por algumas agências bancárias. É um sinal de respeito ao ser humano”, explica Cebolinha.

O vereador Helton Antônio Ribeiro apresentou o PL nº 51/2010 que trata sobre a divulgação em estabelecimentos públicos municipais os crimes e penas relativas à prostituição e a exploração sexual de crianças e adolescentes. No projeto está previsto que os estabelecimentos devem conter uma placa de no mínimo 30 cm de largura por 20 cm de altura com a seguinte frase escrita: “A prática da prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de 4 a 10 anos e multa. Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo local em que ocorram tais práticas. Ligue e denuncie: 0800-770.7702”. As placas devem ser fixadas em: hotéis, motéis e pousadas; bares, restaurantes e lanchonetes; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso ou que promovam eventos com entrada paga; agências de modelos e viagens; salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas e outros estabelecimentos comercias que ofereçam serviços mediante pagamento voltado para o mercado ou culto de estética.

O Executivo Municipal apresentou o PL 53/2010, que dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 5.655, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimento, Lei nº 5.600, de 17 de junho de 2009, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2010 e Lei nº 5.676 de 17 de dezembro de 2009, que aprova o Orçamento do Município para o exercício de 2010. Propõe-se a alteração do Programa 0010 – Recebimentos de Recursos Estadual e Federal para atender Programas Sociais, incluindo a ação 2008 – auxílios e subvenção – Estadual. A referida ação, cuja unidade executora é o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Funcri), tem por objetivo a manutenção das subvenções sociais para atender de forma satisfatória as entidades assistenciais cadastradas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), visando a melhoria na qualidade do atendimento, bem como, o desenvolvimento de programas sociais pelo próprio poder público. Desta forma, para fazer frente às despesas da alteração pretendida, o PL propõe a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 25 mil, que serão cobertos com recursos provenientes do excesso de arrecadação por fonte de recursos, em razão de transferências financeiras realizadas pelo Governo Estadual.

O PL Substitutivo de número 37/2010, também foi aprovado em segunda votação. O mesmo propõe a abertura de crédito especial no orçamento vigente no valor de R$ 180 mil, que serão cobertos com recursos provenientes do superávit financeiro por fonte de recursos, através de convênio firmado com o Ministério da Cultura, no valor de R$ 90 mil. O objetivo é incentivar e ampliar o universo de benefícios culturais a todos os segmentos da sociedade, de conformidade com o convênio firmado com o Ministério da Cultura.

O segundo projeto de Lei Substitutivo apresentado na Ordem do Dia da 8ª Sessão Ordinária é o de nº 39/2010, que atende a solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e da Cooperativa de Produtores de Lei de Indaiatuba (Copli), no sentido de que o município assuma os encargos como equipamentos de laboratório, instalação de telas mosqueteiras e telas protetoras de iluminação, e edificar tanque de alvenaria com capacidade para 9 mil litros. Também está prevista a concessão administrativa de uso em favor da Copli do prédio público municipal e dos equipamentos da Usina de Leite, localizada na Rodovia Cônego Cyriaco Scaranelo Pires, no bairro Mato Dentro, com área total de 1.749,58 m2. A Copli tem por objetivo social a criação de bovinos destinados à produção de leite, e a finalidade de receber para beneficiamento e comercialização os produtos de seus associados, bem como, assistir e representá-los. O contrato de concessão a ser autorizado vigorará pelo prazo de 20 anos.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI