Osmar Bastos cria o “Programa de Travessia Preferencial para Pedestre”

Imagens A Lei nº 5.911, do vereador Osmar Bastos (PMDB), já está em vigor no município de Indaiatuba. Desta forma, fica criado o Programa de Travessia Preferencial para o Pedestre nas vias públicas da cidade, com o objetivo de estimular uma mudança de comportamento, tanto de pedestres quanto de condutores.

Para efetivar a preferência, o pedestre deve utilizar o gesto de sinalização com o braço antes de entrar na faixa de pedestre e a parada deve ser obrigatória por parte dos condutores e veículos automotores.

Para que, tanto os pedestres como os condutores de veículos saibam como proceder, a Lei do vereador Osmar Bastos determina que o órgão responsável pelo trânsito no município deve elaborar campanhas periódicas com a finalidade de orientar a população sobre o cumprimento da regra, além de promover sinalização vertical, horizontal, e, se necessário, também aérea em determinados locais.

Osmar Bastos explica que questões envolvendo acidentes de trânsito ocupam espaço na mídia diariamente, porém, em seu entendimento, não de uma forma adequada. “O assunto tem sido explorado e discutido de forma inadequada, pois, problemas de circulação e transporte exigem abordagem técnica, científica, mesmo quando tratam das pessoas envolvidas nos processos”.

O vereador lembra também que a Lei nº 5.911 não se trata apenas de respeitar a faixa para o pedestre, ou uma imposição da Lei, mas de respeitar o pedestre na faixa. “Ao respeitar a faixa de pedestres, não estamos apenas seguindo uma norma de boas-maneiras no trânsito, mas também respeitando a Lei”.

Como exemplo, Osmar Bastos cita os artigos 70 e 71 do Código Nacional de Trânsito que tratam justamente da preferência do pedestre que estiver atravessando a via sobre as faixas delimitas para esse fim, exceto em locais com semáforos, onde devem ser respeitadas as disposições do Código. Porém, em locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. Ainda segundo o Código Nacional de Trânsito, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente , as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

“Em Brasília/ DF, ficou demonstrado que esse item de civilidade, que no resto do Brasil ainda é praticamente ignorado, pode ser lembrado e posto em prática por todo motorista. Pode-se dizer, sem perigo de erro, que 100 % dos motoristas do Distrito Federal têm gosto em observar essa norma e o fazem espontaneamente, sem a presença de sinal vermelho, sem fiscais de trânsito e sem controle eletrônico. E penso que todos nós gostaríamos que nos demais Estados do nosso país acontecesse o mesmo”, justifica o vereador.

A Lei 5.911 institui ainda que o Programa de Travessia Preferencial para o Pedestre nas vias públicas de Indaiatuba, na sua regulamentação, estabelecerá as condições e medidas de curto, médio e longo prazo, com vistas à sua implantação na maioria das ruas e avenidas do Município, iniciando-se nas proximidades de escolas, estendendo-se posteriormente próximo de estabelecimentos públicos ou privados com grande fluxo de pedestres, que permitam a sua implantação.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Da assessoria do vereador