Oito projetos de Lei são aprovados na 12ª Sessão Ordinária do ano
A Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária realizada em 2011 contou com oito projetos de Lei (PL) para votação. O primeiro foi o PL nº 46/2011, do Vereador Luiz Alberto Cebolinha Pereira, que denomina Rua Arnaldo Fernandes Siqueira, a rua 8 do loteamento denominado Jardim dos Colibris. O homenageado nasceu em Pederneiras em 1939, vindo morar em Indaiatuba no ano de 1959, até a data de seu falecimento. Foi funcionário da Singer, do aeroporto de Viracopos e em 1962 optou por exercer a profissão de relojoeiro no comércio de seus pais, na rua Candelária. Casou-se com Aurora Mazetto Siqueira, com quem teve cinco filhos: Tânia, Adriana, Luciana, Patrícia e Arnaldo. O projeto foi aprovado em votação única e segue para sanção do prefeito Reinaldo Nogueira.
Em segunda votação foi aprovado o projeto de Lei nº 134/2010, também do Vereador Luiz Alberto Cebolinha Pereira, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres dentro das agências bancárias e das instituições assemelhadas. Segundo o autor do projeto, a proposta é aumentar a segurança dos usuários das instituições bancárias, de forma a barrar a ação dos bandidos que utilizam celulares para avisar comparsas do lado de fora sobre pessoas que sacaram grandes quantias de dinheiro, dente outras ações. Conforme o projeto, os usuários não terão que deixar ou manter em locais específicos seus aparelhos, bastando guardar o celular desligado ou no modo silencioso.
Também em segunda votação, foi aprovado o projeto de Lei nº 44/2011 do Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente, destinados a cobrir despesas de manutenção das referidas secretarias.
Os projetos aprovados em segunda votação foram encaminhados para sanção do Executivo Municipal. Em primeira votação, foi aprovado o projeto de Lei nº 131/2010, de autoria do presidente da Câmara, Dr. Luiz Carlos Chiaparine. O PL dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu). Conforme o artigo 1º do projeto, o Conselho é um órgão consultivo e opinativo, de participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público de transporte individual ou coletivo de passageiros.
A composição do Comtu será regulamentada por ato do Poder Executivo com integrantes dos segmentos, assegurada a composição mínima de oito integrantes, sendo um indicado do Poder Executivo; um indicado do Poder Legislativo; um indicado das empresas concessionárias, permissionárias ou de prestação de serviços de transporte; um indicado pelos empregados das empresas de transporte; um indicado pelos usuários do transporte; um do órgão de gerenciamento de trânsito; um da Associação das Indústrias do Município de Indaiatuba (Aimi) e um da Associação Comercial e Industrial de Indaiatuba (Aciai).
Dr. Chiaparine justifica que os principais benefícios trazidos pelo Conselho de Transportes dizem respeito diretamente à democratização da gestão municipal. Ao incorporar a sociedade no processo de formulação e avaliação da política de transportes, contribui para um processo mais amplo, de fornecimento do direito dos cidadãos a participar diretamente da gestão dos serviços públicos. O vereador Bruno Arevalo Ganem apresentou o projeto de Lei nº 38/2011, que proíbe o armazenamento de sacos de lixo em calçadas e logradouros públicos sem a devida base para sustentação e proteção, garantindo que o lixo não seja arrastado por águas pluviais. O projeto, aprovado em primeira votação, prevê que em caso de descumprimento da lei, o proprietário do imóvel será notificado e, se houver reincidência, será aplicada multa de seus UFESPs ao proprietário do imóvel. Ganem justifica que tal norma visa impedir o acúmulo de sacos de lixo em bueiros e outras formas de escoamento de água, causando diversos transtornos.
Em primeira votação foi aprovado o projeto de Lei nº 48/2011, do Executivo Municipal, que autoriza repasse de recursos financeiros, a título de subvenção social, até o limite de R$ 21.600, em favor da Casa da Criança Jesus de Nazaré. O recurso é destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, nos termos do plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
Outro projeto do Executivo Municipal aprovado em primeira votação é do 49/2011, autorizando a autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, de até o limite de R$ 16.645.000, em favor das secretarias municipais de Administração, de Educação, de Esportes, Defesa e Cidadania e Fundação Pró-Memória, destinados a cobrir as despesas de manutenção das referidas secretarias.
Também foi aprovado o projeto de Lei nº 50/2011, do Executivo Municipal, que dá nova redação e revoga dispositivo da Lei nº 2.690, de 18 de abril de 1.991, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde (CMS). A proposta atende solicitação do CMS, no sentido de adequar a legislação do Conselho ao disposto nas Leis e diretrizes federais.
Em segunda votação foi aprovado o projeto de Lei nº 134/2010, também do Vereador Luiz Alberto Cebolinha Pereira, que dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres dentro das agências bancárias e das instituições assemelhadas. Segundo o autor do projeto, a proposta é aumentar a segurança dos usuários das instituições bancárias, de forma a barrar a ação dos bandidos que utilizam celulares para avisar comparsas do lado de fora sobre pessoas que sacaram grandes quantias de dinheiro, dente outras ações. Conforme o projeto, os usuários não terão que deixar ou manter em locais específicos seus aparelhos, bastando guardar o celular desligado ou no modo silencioso.
Também em segunda votação, foi aprovado o projeto de Lei nº 44/2011 do Executivo Municipal, que autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Urbanismo e do Meio Ambiente, destinados a cobrir despesas de manutenção das referidas secretarias.
Os projetos aprovados em segunda votação foram encaminhados para sanção do Executivo Municipal. Em primeira votação, foi aprovado o projeto de Lei nº 131/2010, de autoria do presidente da Câmara, Dr. Luiz Carlos Chiaparine. O PL dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Municipal de Transportes Urbanos (Comtu). Conforme o artigo 1º do projeto, o Conselho é um órgão consultivo e opinativo, de participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação do serviço público de transporte individual ou coletivo de passageiros.
A composição do Comtu será regulamentada por ato do Poder Executivo com integrantes dos segmentos, assegurada a composição mínima de oito integrantes, sendo um indicado do Poder Executivo; um indicado do Poder Legislativo; um indicado das empresas concessionárias, permissionárias ou de prestação de serviços de transporte; um indicado pelos empregados das empresas de transporte; um indicado pelos usuários do transporte; um do órgão de gerenciamento de trânsito; um da Associação das Indústrias do Município de Indaiatuba (Aimi) e um da Associação Comercial e Industrial de Indaiatuba (Aciai).
Dr. Chiaparine justifica que os principais benefícios trazidos pelo Conselho de Transportes dizem respeito diretamente à democratização da gestão municipal. Ao incorporar a sociedade no processo de formulação e avaliação da política de transportes, contribui para um processo mais amplo, de fornecimento do direito dos cidadãos a participar diretamente da gestão dos serviços públicos. O vereador Bruno Arevalo Ganem apresentou o projeto de Lei nº 38/2011, que proíbe o armazenamento de sacos de lixo em calçadas e logradouros públicos sem a devida base para sustentação e proteção, garantindo que o lixo não seja arrastado por águas pluviais. O projeto, aprovado em primeira votação, prevê que em caso de descumprimento da lei, o proprietário do imóvel será notificado e, se houver reincidência, será aplicada multa de seus UFESPs ao proprietário do imóvel. Ganem justifica que tal norma visa impedir o acúmulo de sacos de lixo em bueiros e outras formas de escoamento de água, causando diversos transtornos.
Em primeira votação foi aprovado o projeto de Lei nº 48/2011, do Executivo Municipal, que autoriza repasse de recursos financeiros, a título de subvenção social, até o limite de R$ 21.600, em favor da Casa da Criança Jesus de Nazaré. O recurso é destinado exclusivamente à aquisição de gêneros alimentícios, nos termos do plano de trabalho aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.
Outro projeto do Executivo Municipal aprovado em primeira votação é do 49/2011, autorizando a autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, de até o limite de R$ 16.645.000, em favor das secretarias municipais de Administração, de Educação, de Esportes, Defesa e Cidadania e Fundação Pró-Memória, destinados a cobrir as despesas de manutenção das referidas secretarias.
Também foi aprovado o projeto de Lei nº 50/2011, do Executivo Municipal, que dá nova redação e revoga dispositivo da Lei nº 2.690, de 18 de abril de 1.991, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde (CMS). A proposta atende solicitação do CMS, no sentido de adequar a legislação do Conselho ao disposto nas Leis e diretrizes federais.
Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI