Vereadores aprovam oito projetos na 32ª Sessão Ordinária do ano

ImagensRealizada na noite de 8 de novembro, a 32ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Indaiatuba teve oito projetos que entraram para votação na Ordem do Dia. O primeiro é o projeto de Resolução nº 6/2010, do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira, que altera o artigo 244 do Regimento Interno, Resolução nº 44/2008. O projeto tem por finalidade regularizar a questão da licença do tanto do Prefeito quanto do Vice-Prefeito, e assim ficar em simetria com o artigo 83 da Constituição Federal, que somente exige a autorização do Legislativo se a ausência do Chefe do Executivo e Vice-Prefeito ocorrer por prazo superior a quinze dias. O projeto foi aprovado em votação única.

O projeto de Decreto Legislativo nº 13/2010 do vereador Hélio Alves Ribeiro, dispõe sobre a concessão de Título Honorífico de Cidadão Indaiatubano ao Sr. Rubens Pantano Filho. O homenageado nasceu na capital paulista em 1952 e reside em Indaiatuba desde 1999. É casado, pai de dois filhos, doutor em Engenharia e Ciências Materiais e foi um dos fundadores e diretor do Colégio Integral Tarsila do Amaral e da Faculdade Max Planck de Indaiatuba. É autor, co-autor ou organizador de diversos livros, sendo o mais recente intitulado “Indaiatuba Século XXI: reflexões e propostas para um desenvolvimento sustentável”. A entrega dos títulos honoríficos de Cidadão Indaiatuba e de Cidadão Benemérito Dr. Caio da Costa Sampaio acontecerá em Sessão Solene a ser realizada em dezembro.

Em segunda votação foi aprovado o projeto de Lei nº 95/2010, do vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’, que dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com câmeras de segurança os estabelecimentos voltados à comercialização do acesso à internet, as Lan Houses. Os estabelecimentos devem manter por dois anos o cadastro de todos os usuários, contendo dados como tipo e número de documento de identidade apresentado; endereço e número de telefone; equipamento usado e horários; protocolo de internet. ‘Linho’ justifica que tal medida é útil para identificar atividades ilegais, os chamados cybercrimes, cometidos por usuários de Lan Houses.

O projeto de Lei nº 132/2010, do Executivo Municipal, que também foi aprovado em segunda votação, dispõe sobre a concessão administrativa de uso de área institucional pertencente ao Patrimônio Público Municipal em favor do Condomínio Jardim Villa Romana. A área a ser concedida é de 2.569,77 metros quadrados e caberá à concessionária - que é uma entidade civil sem fins lucrativos - manter o espaço limpo e conservado, pelo prazo de 20 anos.

Outro projeto de Lei aprovado em segunda votação é o de número 139/2010, do Executivo Municipal, que acresce o artigo 1º-A e dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 5.615 de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a doação de área pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em favor do Governo do Estado de São Paulo, com destino à Secretaria de Estado da Educação, e autoriza celebração de convênio para a implementação do Programa de Ação Cooperativa Estado-Município para Construções Escolares – PAC.

A Lei que trata o projeto autorizou a doação ao Governo do Estado de São Paulo, para a construção e funcionamento de unidade escolar sob jurisdição e competência da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, da área institucional 2, do loteamento denominado Jardim Paulista, com área total de 5.928,30 metros quadrados. No entanto, conforme consta na justificativa do projeto, a Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Educação manifestou-se no sentido da necessidade da desafetação da área em questão, cujo parecer foi ratificado pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI