Projetos de Lei e de Resolução são votados em sessão

Os vereadores de Indaiatuba se reuniram na segunda-feira, dia 7 de novembro, para a realização da 31ª Sessão Ordinária do Ano. Em votação única foi aprovado o projeto de Resolução nº 7/2011, da Comissão de Justiça e Redação, que denega o recurso interposto pelo Vereador Carlos Alberto Rezende Lopes contra decisão do Presidente da Câmara que deixou de receber o Projeto de Lei nº 96/11 por vício de iniciativa, nos termos do artigo 9º, inciso X da Lei Orgânica do Município de Indaiatuba.

O projeto de Lei nº 103/2011 do Vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’, que institui normas para a concessão de auxílios e subvenções sofreu pedido de vistas por 10 dias, solicitado pelo vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira.

Em segunda votação foi aprovado o projeto de Lei nº 116/2011 do Vereador Luiz Alberto ‘Cebolinh’ Pereira, subscrito pelo Vereador Luiz Carlos Chiaparine, proibindo a fabricação, distribuição e comercialização de mamadeiras, copos com bico e similares para acondicionar bebidas destinadas ao consumo por crianças, que contenham na sua composição o produto químico Bisfenol A (BPA), no âmbito do Município de Indaiatuba. Conforme os vereadores justificam no projeto, no mercado interno indaiatubano já existem disponíveis à venda mamadeiras isentas do Bisfenol A, bem como mamadeiras que ainda contém em sua composição tal produto, por isso consideram oportuna e necessária a imposição da restrição constante no projeto.

O projeto de Lei nº 120/2011 do Vereador Adalto Missias de Oliveira dispõe e estabelece critérios para a instalação de tanques de combustível nos postos de abastecimento e de prestação de serviços a veículos automotores, foi aprovado em segunda votação. Segundo o artigo 1º do PL, fica proibida a instalação de tanques de combustíveis em local cujo nível do lençol freático esteja a menos de 15 metros de profundidade, medido do nível do piso onde deverá ser instalado o tanque subterrâneo de armazenamento de combustível. Além disso, a instalação do tanque de combustível deverá ter uma distância mínima de 50 metros de qualquer residência e obedecer ao afastamento mínimo de cinco metros do passeio público.

O projeto de Lei nº 121/2011 do Vereador Túlio José Tomass do Couto obriga a realização do “Teste do Coraçãozinho” (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do município de Indaiatuba. O exame é utilizado para medir os níveis de oxigênio no sangue e deve ser realizado em recém-nascidos assintomáticos após 24 horas de vida para detectar a presença de cardiopatia congênita grave, que coloca em risco a vida da criança. Sendo detectada alteração na oximetria, a investigação de problema cardiológico é então aprofundada. O projeto foi aprovado em segunda votação.

O projeto de Lei nº 125/2011 do Executivo Municipal dispõe sobre alteração das Leis Municipais nº 5.655, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimento, e Lei nº 5.908, de 30 de junho de 2011, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2012, e dá outras providências. Aprovado em segunda votação, o projeto propõe alterar o Programa 0071 – Manutenção, Modernização e Ampliação da Fiec, acrescendo a ação 2068 – Divulgação Institucional, e alterando a ação 2002 – Manutenção da Unidade Orçamentária.

O projeto de Lei nº 126/2011 do Executivo Municipal dispõe sobre autorização para o desenvolvimento de atividades que especifica foi aprovado em segunda votação. O projeto visa permitir o exercício de atividades nas áreas que, embora localizadas na zona urbana, sejam destinadas ao desenvolvimento econômico da produção agrícola, pecuária, equestre, agroindustrial, pastoril e piscicultura, inclusive as relacionadas à economia familiar, independentemente das características da zona de uso em que estejam localizadas. As autorizações serão extensivas para as atividades relacionadas ao turismo rural, ao lazer, bem como as de caráter esportivo, recreativo, cultural ou de entretenimento da população, desde que não impliquem em desmembramento ou parcelamento do imóvel em que estejam localizadas.

Em segunda votação foi aprovado o PL 127/2011 do Executivo Municipal, que dá nova redação a dispositivos do artigo 1º, da Lei nº 5.821, de 15 de dezembro de 2010, que autoriza repasse de recursos financeiros vinculados a Secretaria Municipal de Educação, em favor das seguintes entidades: Comissão Organizadora de Medicamentos Fraternos Imediatos (Comfi); Aviva Indaiá – Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Indaiatuba; Associação Assistencial e Educacional Vinde a Mim (Assevim), incluindo a Creche Professora Maria Estella Amstalden e a Creche Professor Nízio Vieira; e Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social (Aneas).

O projeto de Lei nº 128/2011 do Executivo Municipal, aprovado em segunda votação, autoriza repasse de recursos financeiros em favor da Associação Nazarena Assistencial de Indaiatuba (Anai).

Primeira votação

Em primeira votação os vereadores aprovaram o projeto de Lei nº 117/2011 do Vereador Carlos Alberto Rezende Lopes, o ‘Linho’, que dispõe sobre obrigatoriedade de instalação de medidor de consumo de gás individual em instalações prediais que utilizem serviço de gás canalizado. O vereador justifica que com a utilização de medidores de gás individualizados, ocorrerá um forte impacto na redução do desperdício de gás em condomínios horizontais, residenciais e comerciais, com a consequente redução das taxas de manutenção dos condomínios, uma vez que cada condômino pagará apenas o valor referente ao consumo de gás dos moradores do seu apartamento.

Também em primeira votação foi aprovado o projeto de Lei nº 130/2011 do Executivo Municipal, que institui a concessão de Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional (GPAP), como premiação e incentivo na área educacional, em favor dos servidores lotados e que exerçam suas atividades nas unidades escolares e na sede da Secretaria Municipal de Educação, no valor correspondente a até 100% do respectivo padrão de vencimento, vigente no respectivo exercício, dividido em até dois períodos, ampliando aos demais funcionários o que somente abrangia os servidores ocupantes do cargo de carreira do magistério municipal.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva Santaliestra-ACS/CMI