Dois projetos de Lei são aprovados na 23ª Sessão Ordinária

ImagensOs vereadores da Câmara Municipal de Indaiatuba se reuniram na noite de quarta-feira, dia 8 de setembro, para a realização da 23ª Sessão Ordinária do Ano. Na Ordem do Dia quatro projetos de Lei foram apresentados, porém dois receberam pedido de Vista por 10 dias. São os projetos 118/2010, do presidente da Câmara Luiz Carlos Chiaparine, que declara de utilidade pública a Associação de Diabetes Sempre Amigos de Indaiatuba, e o PL 108/2010, do Executivo Municipal, que dá nova redação a dispositivos da Lei nº 4.608 de 12/11/2008, que dispõe sobre a instituição do Código de Edificações do Município de Indaiatuba. Nos dois casos o pedido de Vista partiu do vereador Luiz Alberto ‘Cebolinha’ Pereira.

Aprovado em segunda votação, o projeto de Lei nº 116/2010, do Executivo Municipal, recebeu também uma emenda aditiva e uma emenda modificativa, ambas apresentadas por ‘Cebolinha’ e igualmente aprovadas. O projeto altera o art. 4º da Lei nº 5.450 de 12 novembro de 2008, que dispõe sobre o cumprimento de obrigação acessória e condicional para a aprovação de parcelamento de solo para fins residenciais e dá outras providências. Anteriormente, a Lei previa que o proprietário e/ou responsável pela edificação efetuasse o depósito da quantia correspondente em noventa dias e, optando pelo parcelamento, previa-se em até 12 meses. O atual projeto de Lei pretende alterar a exigência para 30% do valor correspondente no ato da aprovação do projeto e o restante pago em até 36 meses, uma vez que há edificações cujo prazo de construção supera os 12 meses e, assim, possibilita o pagamento no prazo de 36 meses.

Em primeira votação, foi aprovado o projeto de Lei 119/2010, do Executivo Municipal, que autoriza a alienação de lote pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizado no Jardim Morada do Sol. O lote de terra nº 24, da quadra 100, integra a categoria de bem dominical do município, por valor não inferior a R$ 59.850, conforme laudo de avaliação da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Engenharia. O valor do imóvel deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento do preço, através da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo IBGE, ou por outro índice que vier a substituí-lo. A municipalidade pretende alienar o lote em questão, por considerar inviável seu uso para qualquer finalidade institucional, uma vez que o mesmo possui uma área pequena, impossibilitando assim a execução de qualquer projeto.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI