Aprovado projeto que concede abono salarial aos servidores públicos

ImagensFoi aprovado em Sessão Extraordinária realizada no dia 2 de julho, e em regime de urgência especial, o projeto de Lei nº 99/2010, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a concessão de abono salarial, nas condições que especifica, autoriza a concessão de antecipação salarial e dá outras providências. O projeto, que já foi sancionado pelo prefeito Reinaldo Nogueira, recebeu também uma emenda modificativa e aditiva, e uma emenda supressiva, aprovadas pelos vereadores.

Através do PL, o Poder Executivo é autorizado a conceder aos servidores de seu quadro, extensivo aos aposentados e pensionistas, um abono pecuniário no valor de R$ 70, retroativo a 1º de junho de 2010. Esse valor será pago até o vencimento correspondente ao mês de setembro de 2010, uma vez que o projeto de Reestruturação de Cargos e Salários deve entrar em vigor a partir de 1º de outubro. O valor do cartão alimentação também passa a ser retroativo a 1º de junho de 2010, e passa de R$ 60 para R$ 100.

A proposta fixa, ainda, o mês de fevereiro como mês de competência anual, para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.

O projeto também modifica o texto relacionado à concessão da Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional (GPAP), aos professores municipais, adequando o texto para contemplar as alterações ocorridas no plano de carreira do magistério, notadamente ao atendimento das regras estabelecidas pela legislação do Fundeb no que se refere a utilização dos recursos repassados para os servidores ocupantes do cargo de carreira do magistério municipal.

Em segunda votação foi aprovado na Sessão Extraordinária o projeto de Lei nº 80/2010, do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável. A proposta atende solicitação da Secretaria da Família e do Bem Estar Social, tendo em vista que nos termos disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 06/2009, a Secretaria Municipal de Segurança Alimentar foi extinta, e suas atribuições foram transferidas à Secretaria da Família e do Bem Estar Social.

Também em segunda votação os vereadores aprovaram o PL nº 92/2010, do Executivo Municipal, que prorroga o prazo de concessão de direito real de uso de imóvel outorgada em favor da Tenda de Umbanda Pai Joaquim Oxalá. A Lei nº 1.816 de 30 de outubro de 1980, alterada pela Lei nº 2.469 de 6 de dezembro de 1988, autorizou pelo prazo de 30 anos a concessão de uso do lote 21, quadra R, Parque das Nações, em favor da entidade denominada Tenda de Umbanda Pai Joaquim Oxalá, associação de caráter religioso, científico, filantrópico e caritativo. No entanto, o prazo da concessão expira em 30 de outubro de 2010, e atendendo solicitação da entidade, o projeto de Lei prevê a prorrogação da concessão por mais 30 anos.

Foto: Giuliano Miranda-ACS/CMI
Texto: Heloisa Pinhatelli da Silva-ACS/CMI